Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
EXECUTADO: Cacaubras Exportadora de Cacau Ltda e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000530-30.1989.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Considerando a decisão proferida pelo TJBA, proceda a serventia com a retificação do termo do imóvel penhorado nos autos, para fins de viabilizar a averbação na matrícula do bem. Outrossim, certifique se os executados foram intimados para se manifestar a respeito da penhora e da avaliação realizada. Caso negativo, intime-se o(s) executado(s), sem necessidade de novo despacho para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar. Itabuna, 29 de abril de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito