Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS; CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º. Compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária, independentemente de despacho/decisão judicial, praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e de exclusiva movimentação processual. 1-Dar ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça; Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Judinalva Maria de Lima Técnica Judiciária/cadastro 229.814/7