Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ALEX ALVES DA SILVA
Autor
ANDERSON EDUARDO CARVALHO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
CLEOMADSON AMORIM SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEOMADSON AMORIM SILVA
Autor
DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA
Autor
DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
Autor
Advogados / Representantes
ALEX ALVES DA SILVA
OAB/BA 31642·CPF·Representa: Autor
RAFENE FERREIRA DA SILVA
OAB/BA 52034·CPF·Representa: Autor
CLEOMADSON AMORIM SILVA
OAB/BA 72314·CPF·Representa: Autor
DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA
OAB/BA 31598·CPF·Representa: Autor
ANDERSON EDUARDO CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB/BA 31862·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:00
Publicação
23/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: : DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
Réu: : JULCIMARA GUSMÃO BARRETO UZZO COSMÉTICOS, MANACIAL JC MAGAZINE LTDA UZZO COSMÉTICOS, J. & M. MAGAZINE LTDA, JULCIMARA GUSMAO BARRETO, ELZA DA SILVA GUSMAO Conforme provimento conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0006316-31.2012.8.05.0022 [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo sob IDs 526850703 e 526857101, devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Barreiras- BA, datado e assinado digitalmente. Eu, Rafaela Vitória Lopes Chagas, estagiária, o elaborei e digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 00:00
Documento (Carta)
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
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Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
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Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: : DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
Réu: : JULCIMARA GUSMÃO BARRETO UZZO COSMÉTICOS, MANACIAL JC MAGAZINE LTDA UZZO COSMÉTICOS, J. & M. MAGAZINE LTDA, JULCIMARA GUSMAO BARRETO, ELZA DA SILVA GUSMAO Conforme provimento conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0006316-31.2012.8.05.0022 [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo sob IDs 526850703 e 526857101, devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Barreiras- BA, datado e assinado digitalmente. Eu, Rafaela Vitória Lopes Chagas, estagiária, o elaborei e digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 00:00
Documento (Carta)
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/09/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
19/08/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
19/08/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
19/08/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
19/08/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
19/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Interessado: Dec Conar - Distribuidora Ltda Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Anderson Eduardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA31862) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314)
Interessado: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Manacial Jc Magazine Ltda Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: J. & M. Magazine Ltda Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Julcimara Gusmao Barreto Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Elza Da Silva Gusmao Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006316-31.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Interessado: Dec Conar - Distribuidora Ltda Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Anderson Eduardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA31862) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314)
Interessado: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Manacial Jc Magazine Ltda Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: J. & M. Magazine Ltda Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Julcimara Gusmao Barreto Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Elza Da Silva Gusmao Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006316-31.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Interessado: Dec Conar - Distribuidora Ltda Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Anderson Eduardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA31862) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314)
Interessado: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Manacial Jc Magazine Ltda Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: J. & M. Magazine Ltda Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Julcimara Gusmao Barreto Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Elza Da Silva Gusmao Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006316-31.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Interessado: Dec Conar - Distribuidora Ltda Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Anderson Eduardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA31862) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314)
Interessado: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Manacial Jc Magazine Ltda Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: J. & M. Magazine Ltda Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Julcimara Gusmao Barreto Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Elza Da Silva Gusmao Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
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INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006316-31.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
12/12/2024, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Interessado: Dec Conar - Distribuidora Ltda Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Anderson Eduardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA31862) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314)
Interessado: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Manacial Jc Magazine Ltda Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: J. & M. Magazine Ltda Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Julcimara Gusmao Barreto Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Elza Da Silva Gusmao Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006316-31.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Interessado: Dec Conar - Distribuidora Ltda Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Anderson Eduardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA31862) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314)
Interessado: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Manacial Jc Magazine Ltda Uzzo Cosméticos Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: J. & M. Magazine Ltda Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Julcimara Gusmao Barreto Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034)
Interessado: Elza Da Silva Gusmao Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006316-31.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: DEC CONAR - DISTRIBUIDORA LTDA
INTERESSADO: Julcimara Gusmão Barreto Uzzo Cosméticos e outros (4) Inicialmente, revogo o despacho de ID 422775981 e determino que retirem o nome do Dr.Devaldir Catarino dos autos, conforme ID 394321161. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006316-31.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras