Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0070991-18.2002.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917)
Executado: Cepel Mvb Empreendimentos Ltda Advogado: Jose Eduardo Ferreira Da Silva (OAB:BA10058) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0070991-18.2002.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: CEPEL MVB EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0070991-18.2002.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização integral dos autos no sistema PJE, e para que apontem, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documentos, formulando, no mesmo prazo, os requerimentos que entenderem pertinentes, dado o considerável lapso de tempo desde o último ato processual. Intimem-se. Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular