Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)
EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA Advogado(s): EDUARDO FERREIRA FREITAS MOTA (OAB:BA38331) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Feira de Santana, 04 de setembro de 2025 LAVÍNIA JESUS DE ASSIS ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0507753-31.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)
EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA Advogado(s): EDUARDO FERREIRA FREITAS MOTA (OAB:BA38331) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Feira de Santana, 04 de setembro de 2025 LAVÍNIA JESUS DE ASSIS ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0507753-31.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0507753-31.2016.8.05.0080.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Executado: Antonio Sebastiao Ferreira Advogado: Eduardo Ferreira Freitas Mota (OAB:BA38331) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0507753-31.2016.8.05.0080
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0507753-31.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Trata-se de Embargos de Declaração, interpostos por ANTONIO SEBASTIÃO FERREIRA, contra os termos da decisão proferida nestes autos. Devidamente intimada, a parte adversa manifestou-se, requerendo a rejeição dos embargos. É o relato essencial. Passo a decidir: Adianto que assiste razão ao embargante. Disciplina o Código de Processo Civil em seu art. 1.022 que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material. Em regra, os embargos de declaração não possuem "efeitos modificativos" ou, "efeitos infringentes", porém, o que ocorre nos embargos declaratórios é que a causa de sua oposição (esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões) pode resultar no reconhecimento de que a nova decisão, superada a obscuridade, a contradição ou a omissão, é incompatível com a decisão anterior. In casu, nota-se que, de fato, a decisão de id 438594629, a qual deferiu a conversão da presente busca e apreensão em execução de título extrajudicial, foi prolatada erroneamente, haja vista que a sentença de id 65491583 julgou procedente os pedidos formulados na inicial, tornando definitiva a apreensão liminar do veículo objeto desta lide, declarando rescindido a cédula de crédito bancário firmada entre as partes e, por fim, consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem ao autor. Ademais, ressalto que, conforme informado no id 23533982, o veículo alienado foi devidamente apreendido em 08/05/2017. Portanto, configura-se a contradição pleiteada, por não restar razão para a conversão em execução, de modo que a referida decisão deve ser desconsiderada. Noutro giro, quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, formulado pela parte ré em desfavor do autor, considero não ser pertinente, pois, conforme inteligência do art. 80, II, do CPC, não existem nos autos provas de que a requerente tenha alterado a verdade dos fatos ou agido de forma temerária.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios, por serem tempestivos, e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, o recurso para revogar integralmente a decisão de id. 438594629, em razão da contradição apontada. Intimem-se. Conforme a sentença de id 65491583, certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Feira de Santana- BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Executado: Antonio Sebastiao Ferreira Advogado: Eduardo Ferreira Freitas Mota (OAB:BA38331) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0507753-31.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Polo Ativo:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Polo Passivo:
EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos ID 442547793. Feira de Santana-BA, 5 de agosto de 2024 CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507753-31.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)
EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA Advogado(s): EDUARDO FERREIRA FREITAS MOTA (OAB:BA38331) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Feira de Santana, 04 de setembro de 2025 LAVÍNIA JESUS DE ASSIS ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0507753-31.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
09/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)
EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA Advogado(s): EDUARDO FERREIRA FREITAS MOTA (OAB:BA38331) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Feira de Santana, 04 de setembro de 2025 LAVÍNIA JESUS DE ASSIS ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0507753-31.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0507753-31.2016.8.05.0080.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Executado: Antonio Sebastiao Ferreira Advogado: Eduardo Ferreira Freitas Mota (OAB:BA38331) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0507753-31.2016.8.05.0080
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0507753-31.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Trata-se de Embargos de Declaração, interpostos por ANTONIO SEBASTIÃO FERREIRA, contra os termos da decisão proferida nestes autos. Devidamente intimada, a parte adversa manifestou-se, requerendo a rejeição dos embargos. É o relato essencial. Passo a decidir: Adianto que assiste razão ao embargante. Disciplina o Código de Processo Civil em seu art. 1.022 que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material. Em regra, os embargos de declaração não possuem "efeitos modificativos" ou, "efeitos infringentes", porém, o que ocorre nos embargos declaratórios é que a causa de sua oposição (esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões) pode resultar no reconhecimento de que a nova decisão, superada a obscuridade, a contradição ou a omissão, é incompatível com a decisão anterior. In casu, nota-se que, de fato, a decisão de id 438594629, a qual deferiu a conversão da presente busca e apreensão em execução de título extrajudicial, foi prolatada erroneamente, haja vista que a sentença de id 65491583 julgou procedente os pedidos formulados na inicial, tornando definitiva a apreensão liminar do veículo objeto desta lide, declarando rescindido a cédula de crédito bancário firmada entre as partes e, por fim, consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem ao autor. Ademais, ressalto que, conforme informado no id 23533982, o veículo alienado foi devidamente apreendido em 08/05/2017. Portanto, configura-se a contradição pleiteada, por não restar razão para a conversão em execução, de modo que a referida decisão deve ser desconsiderada. Noutro giro, quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, formulado pela parte ré em desfavor do autor, considero não ser pertinente, pois, conforme inteligência do art. 80, II, do CPC, não existem nos autos provas de que a requerente tenha alterado a verdade dos fatos ou agido de forma temerária.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios, por serem tempestivos, e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, o recurso para revogar integralmente a decisão de id. 438594629, em razão da contradição apontada. Intimem-se. Conforme a sentença de id 65491583, certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Feira de Santana- BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Executado: Antonio Sebastiao Ferreira Advogado: Eduardo Ferreira Freitas Mota (OAB:BA38331) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0507753-31.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Polo Ativo:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Polo Passivo:
EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos ID 442547793. Feira de Santana-BA, 5 de agosto de 2024 CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507753-31.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana