Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Adelino Azevedo De Oliveira Advogado: Daniel Lucas Cordeiro Freitas (OAB:BA34795) Advogado: Jose Ricardo Souza Paim (OAB:BA24018)
Requerido: Sorrident's Franchising Ltda. Advogado: Claudia Fernandes Ramos (OAB:SP172319) Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:BA30169) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001386-23.2024.8.05.0211 Petição Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Vistos. 1. Ciente do declínio da competência. 2. Recebo os autos e, em atenção ao art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), ratifico os atos já praticados no feito. 3. Para fins de se evitar falta de oportunização de produção de novas provas, em que pese o estado processual avançado e considerando o lapso temporal decorrente do declínio de competência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se têm outras provas a produzir e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade destas. 4. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, 30 de agosto de 2024 KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito