Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AMANDA NASCIMENTO ARAUJO e outros (2) Advogado(s): DANIELLE NUNES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como DANIELLE NUNES DE ALMEIDA (OAB:BA50608)
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO ARAUJO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8001763-65.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se a necessidade de cumprimento de atos pendentes pela Secretaria antes de prosseguir com a análise da homologação da partilha amigável. Diante disso, determino a remessa imediata dos autos à Secretaria deste Juízo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as seguintes providências: a) Certifique de forma detalhada e circunstanciada a situação jurídica atual e a fase processual do processo apenso nº 0505975-24.2016.8.05.0113, informando expressamente se houve trânsito em julgado da sentença homologatória e a efetiva expedição do respectivo formal de partilha naquele feito, conforme noticiado na certidão de ID 539518339; b) Havendo pendência, promova a efetiva e imediata intimação das Fazendas Públicas do Estado da Bahia e do Município de Itabuna para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os valores atribuídos ao bem imóvel (R$ 200.000,00) e sobre o plano de partilha apresentado, bem como para que informem sobre o lançamento de eventuais tributos pendentes, em atenção ao disposto no artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil e em cumprimento ao despacho de ID 551601834. Cumpridas as determinações pela Secretaria, e decorridos os prazos de manifestação das Fazendas Públicas, certifique-se o quanto necessário e retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itabuna (BA), 30 de junho de 2026. Sami StorchJuiz de Direito