MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
CPF
Autor
CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
SERGIO BARTILOTTI ANSELMO
OAB/BA 914·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Publicação
10/03/2026, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA De ordem do Exmo(ª) Sr.(ª). Juiz(íza) de Direito e consoante o disposto art. 3º, § 3º, art. 334, § 3º, 139, V do CPC. e demais legislação pertinente, fica designado o dia 25/02/2026 10:30, para a realização de audiência de Conciliação, que poderá ser realizado na forma híbrida, presencial no Fórum Cível local (sala de conciliação - andar térreo) e/ou vídeo conferência, pela plataforma lifesize, cujo link de acesso é: https//call.lifesizecloud.com/19094618, devendo, as partes se manifestarem sobre qual modalidade é de sua preferência. Outrossim, aproveitando-se o ato citatório a ser realizado, se for o caso,
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros] intime-se o réu para comparecer à referida audiência de conciliação, ficando o autor intimado, através do seu advogado/Defensor para comparecimento, dispensando-se qualquer outra diligência por parte do cartório. Havendo advogados habilitados, a intimação proceder-se-á mediante a publicação no Diário do Poder Judiciário. Não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se o(a) Autor(a) para que recolha as custas pertinentes à citação/intimação. Constando nos autos certidão/AR negativo, fica intimada a parte Autora, pelo prazo de 05 dias, para que informe os dados necessários ao cumprimento da referida diligência ou indique meios para impulsionar o feito, sob pena de preclusão. Ciência ao MP/Defensoria pública, se necessário. Ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Desde já, ficam as partes advertidas que, nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, na audiência de conciliação, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, bem como a formulação de quaisquer requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória, os quais deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão devidamente apreciados, buscando-se, assim, atribuir real efetividade aos requerimentos formulados. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado ou defensor público, nos termos do art. 334, §§ 8º e 9º do NCPC). Este ato ordinatório serve como mandado/ofício/carta/carta precatória. Lauro de Freitas (BA), 2 de fevereiro de 2026. Cláudia Virgínia Alves Maia Escrivã Documento Assinado Digitalmente Nos Termos Da Lei 11.419/2006. Autor Ilmº(ª) Sr.(ª) Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Dr. Silas Munguba, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Réu Ilmº(ª) Sr.(ª) MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI e outros Nome: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELIEndereço: Travessa Severino Vieira, 1266, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48005-400Nome: CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANAEndereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 9609, Condomínio Vida Bela, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48010-000
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA De ordem do Exmo(ª) Sr.(ª). Juiz(íza) de Direito e consoante o disposto art. 3º, § 3º, art. 334, § 3º, 139, V do CPC. e demais legislação pertinente, fica designado o dia 25/02/2026 10:30, para a realização de audiência de Conciliação, que poderá ser realizado na forma híbrida, presencial no Fórum Cível local (sala de conciliação - andar térreo) e/ou vídeo conferência, pela plataforma lifesize, cujo link de acesso é: https//call.lifesizecloud.com/19094618, devendo, as partes se manifestarem sobre qual modalidade é de sua preferência. Outrossim, aproveitando-se o ato citatório a ser realizado, se for o caso,
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros] intime-se o réu para comparecer à referida audiência de conciliação, ficando o autor intimado, através do seu advogado/Defensor para comparecimento, dispensando-se qualquer outra diligência por parte do cartório. Havendo advogados habilitados, a intimação proceder-se-á mediante a publicação no Diário do Poder Judiciário. Não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se o(a) Autor(a) para que recolha as custas pertinentes à citação/intimação. Constando nos autos certidão/AR negativo, fica intimada a parte Autora, pelo prazo de 05 dias, para que informe os dados necessários ao cumprimento da referida diligência ou indique meios para impulsionar o feito, sob pena de preclusão. Ciência ao MP/Defensoria pública, se necessário. Ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Desde já, ficam as partes advertidas que, nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, na audiência de conciliação, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, bem como a formulação de quaisquer requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória, os quais deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão devidamente apreciados, buscando-se, assim, atribuir real efetividade aos requerimentos formulados. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado ou defensor público, nos termos do art. 334, §§ 8º e 9º do NCPC). Este ato ordinatório serve como mandado/ofício/carta/carta precatória. Lauro de Freitas (BA), 2 de fevereiro de 2026. Cláudia Virgínia Alves Maia Escrivã Documento Assinado Digitalmente Nos Termos Da Lei 11.419/2006. Autor Ilmº(ª) Sr.(ª) Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Dr. Silas Munguba, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Réu Ilmº(ª) Sr.(ª) MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI e outros Nome: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELIEndereço: Travessa Severino Vieira, 1266, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48005-400Nome: CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANAEndereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 9609, Condomínio Vida Bela, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48010-000
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA De ordem do Exmo(ª) Sr.(ª). Juiz(íza) de Direito e consoante o disposto art. 3º, § 3º, art. 334, § 3º, 139, V do CPC. e demais legislação pertinente, fica designado o dia 25/02/2026 10:30, para a realização de audiência de Conciliação, que poderá ser realizado na forma híbrida, presencial no Fórum Cível local (sala de conciliação - andar térreo) e/ou vídeo conferência, pela plataforma lifesize, cujo link de acesso é: https//call.lifesizecloud.com/19094618, devendo, as partes se manifestarem sobre qual modalidade é de sua preferência. Outrossim, aproveitando-se o ato citatório a ser realizado, se for o caso,
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros] intime-se o réu para comparecer à referida audiência de conciliação, ficando o autor intimado, através do seu advogado/Defensor para comparecimento, dispensando-se qualquer outra diligência por parte do cartório. Havendo advogados habilitados, a intimação proceder-se-á mediante a publicação no Diário do Poder Judiciário. Não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se o(a) Autor(a) para que recolha as custas pertinentes à citação/intimação. Constando nos autos certidão/AR negativo, fica intimada a parte Autora, pelo prazo de 05 dias, para que informe os dados necessários ao cumprimento da referida diligência ou indique meios para impulsionar o feito, sob pena de preclusão. Ciência ao MP/Defensoria pública, se necessário. Ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Desde já, ficam as partes advertidas que, nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, na audiência de conciliação, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, bem como a formulação de quaisquer requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória, os quais deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão devidamente apreciados, buscando-se, assim, atribuir real efetividade aos requerimentos formulados. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado ou defensor público, nos termos do art. 334, §§ 8º e 9º do NCPC). Este ato ordinatório serve como mandado/ofício/carta/carta precatória. Lauro de Freitas (BA), 2 de fevereiro de 2026. Cláudia Virgínia Alves Maia Escrivã Documento Assinado Digitalmente Nos Termos Da Lei 11.419/2006. Autor Ilmº(ª) Sr.(ª) Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Dr. Silas Munguba, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Réu Ilmº(ª) Sr.(ª) MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI e outros Nome: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELIEndereço: Travessa Severino Vieira, 1266, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48005-400Nome: CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANAEndereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 9609, Condomínio Vida Bela, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48010-000
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA De ordem do Exmo(ª) Sr.(ª). Juiz(íza) de Direito e consoante o disposto art. 3º, § 3º, art. 334, § 3º, 139, V do CPC. e demais legislação pertinente, fica designado o dia 25/02/2026 10:30, para a realização de audiência de Conciliação, que poderá ser realizado na forma híbrida, presencial no Fórum Cível local (sala de conciliação - andar térreo) e/ou vídeo conferência, pela plataforma lifesize, cujo link de acesso é: https//call.lifesizecloud.com/19094618, devendo, as partes se manifestarem sobre qual modalidade é de sua preferência. Outrossim, aproveitando-se o ato citatório a ser realizado, se for o caso,
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros] intime-se o réu para comparecer à referida audiência de conciliação, ficando o autor intimado, através do seu advogado/Defensor para comparecimento, dispensando-se qualquer outra diligência por parte do cartório. Havendo advogados habilitados, a intimação proceder-se-á mediante a publicação no Diário do Poder Judiciário. Não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se o(a) Autor(a) para que recolha as custas pertinentes à citação/intimação. Constando nos autos certidão/AR negativo, fica intimada a parte Autora, pelo prazo de 05 dias, para que informe os dados necessários ao cumprimento da referida diligência ou indique meios para impulsionar o feito, sob pena de preclusão. Ciência ao MP/Defensoria pública, se necessário. Ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Desde já, ficam as partes advertidas que, nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, na audiência de conciliação, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, bem como a formulação de quaisquer requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória, os quais deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão devidamente apreciados, buscando-se, assim, atribuir real efetividade aos requerimentos formulados. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado ou defensor público, nos termos do art. 334, §§ 8º e 9º do NCPC). Este ato ordinatório serve como mandado/ofício/carta/carta precatória. Lauro de Freitas (BA), 2 de fevereiro de 2026. Cláudia Virgínia Alves Maia Escrivã Documento Assinado Digitalmente Nos Termos Da Lei 11.419/2006. Autor Ilmº(ª) Sr.(ª) Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Dr. Silas Munguba, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Réu Ilmº(ª) Sr.(ª) MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI e outros Nome: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELIEndereço: Travessa Severino Vieira, 1266, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48005-400Nome: CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANAEndereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 9609, Condomínio Vida Bela, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48010-000
03/02/2026, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA DESPACHO META 2 CNJ Vejo que no (Id 478979085) a parte autora requer " seja realizada audiência de conciliação, porém na modalidade virtual." Recolhidas as custas, se for o caso, AO CEJUSC. CUMPRA-SE Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros]
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA DESPACHO META 2 CNJ Vejo que no (Id 478979085) a parte autora requer " seja realizada audiência de conciliação, porém na modalidade virtual." Recolhidas as custas, se for o caso, AO CEJUSC. CUMPRA-SE Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros]
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA DESPACHO META 2 CNJ Vejo que no (Id 478979085) a parte autora requer " seja realizada audiência de conciliação, porém na modalidade virtual." Recolhidas as custas, se for o caso, AO CEJUSC. CUMPRA-SE Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros]
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA DESPACHO META 2 CNJ Vejo que no (Id 478979085) a parte autora requer " seja realizada audiência de conciliação, porém na modalidade virtual." Recolhidas as custas, se for o caso, AO CEJUSC. CUMPRA-SE Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros]
09/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8005153-97.2020.8.05.0150.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B)
Executado: Morais Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario Eireli Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A)
Executado: Catarine Liziane Morais De Santana Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8005153-97.2020.8.05.0150
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005153-97.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o Exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, se manifestar se tem interesse no feito.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B)
Executado: Morais Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario Eireli Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A)
Executado: Catarine Liziane Morais De Santana Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005153-97.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INTIME-SE o credor, na pessoa de seu advogado, para tomar ciência acerca do quanto requerido no ID 295152705 e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior extinção da execução, com expedição de carta de crédito, se não prescrito(s) o(s) título(s). Fica ciente o credor de que, não sendo celebrado acordo no prazo acima estabelecido, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente o mero pedido de suspensão. Intime-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B)
Executado: Morais Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario Eireli Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A)
Executado: Catarine Liziane Morais De Santana Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005153-97.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005153-97.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INTIME-SE o credor, na pessoa de seu advogado, para tomar ciência acerca do quanto requerido no ID 295152705 e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior extinção da execução, com expedição de carta de crédito, se não prescrito(s) o(s) título(s). Fica ciente o credor de que, não sendo celebrado acordo no prazo acima estabelecido, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente o mero pedido de suspensão. Intime-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito