Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Santana & Soledade Ltda Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609) Advogado: Abdias Athayde Filgueiras Neto (OAB:BA33907)
Executado: Taline Da Silva Campos Advogado: Thayane Ferreira Veiga (OAB:BA57521) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007433-91.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: SANTANA & SOLEDADE LTDA Advogado(s): BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO (OAB:BA34609), ABDIAS ATHAYDE FILGUEIRAS NETO (OAB:BA33907)
EXECUTADO: TALINE DA SILVA CAMPOS Advogado(s): THAYANE FERREIRA VEIGA (OAB:BA57521) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007433-91.2019.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Em petição de ID 424223108, a executada informou o desinteresse na apresentação de embargos à execução e requereu o parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil efetuando o pagamento da quantia que entendeu correspondeu a 30% (trinta por cento) do valor do débito. Concedida a palavra à exequente (ID 424331429), manifestou-se requerendo a complementação do valor e intimação da ré ao pagamento das demais prestações mensais, o que foi feito através do despacho de ID 437791709. Entretanto, a acionada quedou-se inerte, deixando de realizar os pagamentos seguintes, conforme determina o artigo 916, § 2º do CPC que obriga a parte devedora a continuar depositando os valores, ainda que não haja a apreciação do pleito. Por tal razão, a autora pleiteia o prosseguimento do feito com a transferência da quantia depositada e penhora do valor remanescente do débito indicado no ID 438767639, sendo tais pleitos DEFERIDOS. Expeça-se alvará para a exequente do valor depositado no ID 424225154 para conta indicada na petição de ID 439052626. Após, realize a penhora on-line das contas bancárias da executada em busca do saldo remanescente, devendo a parte autora recolher as custas devidas antecipadamente. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)