Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Parte Ré: ALEJANDRO BORGES COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8040307-70.2022.8.05.0001 Parte
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em face de ALEJANDRO BORGES COSTA, ambos devidamente qualificados nos autos. Infere-se, da análise dos autos, que a parte autora quedou-se inerte, conquanto intimada pessoalmente via domicílio nacional, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em relação ao aviso de recebimento negativo (id 551657583).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes. P. I. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 29 de abril de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito