Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA Defiro o quanto requerido pelo exequente no ID 498491048. Expeça-se alvará em seu benefício, e, após, intime-se para que informe de que maneira pretende dar continuidade à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de novembro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA Defiro o quanto requerido pelo exequente no ID 498491048. Expeça-se alvará em seu benefício, e, após, intime-se para que informe de que maneira pretende dar continuidade à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de novembro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
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Intimação - DESPACHO
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Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA Defiro o quanto requerido pelo exequente no ID 498491048. Expeça-se alvará em seu benefício, e, após, intime-se para que informe de que maneira pretende dar continuidade à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de novembro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA Defiro o quanto requerido pelo exequente no ID 498491048. Expeça-se alvará em seu benefício, e, após, intime-se para que informe de que maneira pretende dar continuidade à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de novembro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
19/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Bloqueado valor em conta de titularidade da Executada via SISBAJUD, veio alegar que foi bloqueado valor de verba alimentar, cuja impenhorabilidade é garantida no art. 833 do CPC. Relatado. Decido. Compulsando dos autos verifica-se que foi bloqueado valor em conta da Executada consistente em salário, o qual é abarcado pela regra do art. 833, X, do Código de Processo Civil: “São impenhoráveis: [...] IV - IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 [...]”. Nesse sentido, deve ser desbloqueado o valor em foco. Isto posto, EFETUO neste ato o desbloqueio do valor da conta do Executado, cuja devolução do valor se dará em até 24h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Bloqueado valor em conta de titularidade da Executada via SISBAJUD, veio alegar que foi bloqueado valor de verba alimentar, cuja impenhorabilidade é garantida no art. 833 do CPC. Relatado. Decido. Compulsando dos autos verifica-se que foi bloqueado valor em conta da Executada consistente em salário, o qual é abarcado pela regra do art. 833, X, do Código de Processo Civil: “São impenhoráveis: [...] IV - IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 [...]”. Nesse sentido, deve ser desbloqueado o valor em foco. Isto posto, EFETUO neste ato o desbloqueio do valor da conta do Executado, cuja devolução do valor se dará em até 24h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Conforme o Decreto Judiciário nº 867/2016, publicado no DJE de 26 de setembro de 2016, o recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD será feito antecipadamente à realização dos atos. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas referentes à realização do acesso solicitado, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Não recolhendo o exequente as custas no prazo acima, certifique-se e retornem-se conclusos para sentença extintiva. Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de março de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
24/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Bloqueado valor em conta de titularidade da Executada via SISBAJUD, veio alegar que foi bloqueado valor de verba alimentar, cuja impenhorabilidade é garantida no art. 833 do CPC. Relatado. Decido. Compulsando dos autos verifica-se que foi bloqueado valor em conta da Executada consistente em salário, o qual é abarcado pela regra do art. 833, X, do Código de Processo Civil: “São impenhoráveis: [...] IV - IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 [...]”. Nesse sentido, deve ser desbloqueado o valor em foco. Isto posto, EFETUO neste ato o desbloqueio do valor da conta do Executado, cuja devolução do valor se dará em até 24h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Bloqueado valor em conta de titularidade da Executada via SISBAJUD, veio alegar que foi bloqueado valor de verba alimentar, cuja impenhorabilidade é garantida no art. 833 do CPC. Relatado. Decido. Compulsando dos autos verifica-se que foi bloqueado valor em conta da Executada consistente em salário, o qual é abarcado pela regra do art. 833, X, do Código de Processo Civil: “São impenhoráveis: [...] IV - IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 [...]”. Nesse sentido, deve ser desbloqueado o valor em foco. Isto posto, EFETUO neste ato o desbloqueio do valor da conta do Executado, cuja devolução do valor se dará em até 24h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Conforme o Decreto Judiciário nº 867/2016, publicado no DJE de 26 de setembro de 2016, o recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD será feito antecipadamente à realização dos atos. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas referentes à realização do acesso solicitado, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Não recolhendo o exequente as custas no prazo acima, certifique-se e retornem-se conclusos para sentença extintiva. Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de março de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
24/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Conforme o Decreto Judiciário nº 867/2016, publicado no DJE de 26 de setembro de 2016, o recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD será feito antecipadamente à realização dos atos. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas referentes à realização do acesso solicitado, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Não recolhendo o exequente as custas no prazo acima, certifique-se e retornem-se conclusos para sentença extintiva. Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de março de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Conforme o Decreto Judiciário nº 867/2016, publicado no DJE de 26 de setembro de 2016, o recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD será feito antecipadamente à realização dos atos. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas referentes à realização do acesso solicitado, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Não recolhendo o exequente as custas no prazo acima, certifique-se e retornem-se conclusos para sentença extintiva. Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de março de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
12/12/2024, 00:00
Outras Decisões
09/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Conforme o Decreto Judiciário nº 867/2016, publicado no DJE de 26 de setembro de 2016, o recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD será feito antecipadamente à realização dos atos. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas referentes à realização do acesso solicitado, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Não recolhendo o exequente as custas no prazo acima, certifique-se e retornem-se conclusos para sentença extintiva. Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de março de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Alfa Omega Industria E Comercio De Calçados Ltda
Executado: Paulo Cezar Pessoa Dos Santos
Executado: Aila Pereira De Jesus Reis
Executado: Edmundo Bomfim Santos
Executado: Antonio Cezár Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003185-82.2007.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO DO BRASIL SA
Réu: Alfa Omega Industria e Comercio de Calçados Ltda e outros (4) Conforme o Decreto Judiciário nº 867/2016, publicado no DJE de 26 de setembro de 2016, o recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD será feito antecipadamente à realização dos atos. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003185-82.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas referentes à realização do acesso solicitado, sob pena de extinção da execução, por ausência de interesse. Não recolhendo o exequente as custas no prazo acima, certifique-se e retornem-se conclusos para sentença extintiva. Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de março de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora