Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Zenilda Reboucas De Almeida Eireli Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Executado: W F N Alimentos Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº 0004143-64.2006.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0004143-64.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual foi tornado indisponível o valor indicado pela credora, após o decurso do prazo para pagamento / impugnação ao cumprimento da sentença. Intimada acerca da indisponibilidade (ID. 474431170), a parte executada manteve-se inerte (ID. 477765707), razão pela qual a parte autora requereu o levantamento da importância constrita. É o relatório. Passo a decidir. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 526.... § 3º. Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Conforme demonstrado, é a situação dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do Art. 526, § 3º, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Deve, contudo, ser certificado o pagamento das custas eventualmente pendentes para intimação do devedor. Expeça-se alvará, se for o caso, em nome do Credor, procedendo-se baixas em gravames existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
20/12/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
•18/12/2024, 00:00
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Definitivo
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Zenilda Reboucas De Almeida Eireli Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Executado: W F N Alimentos Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº 0004143-64.2006.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0004143-64.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual foi tornado indisponível o valor indicado pela credora, após o decurso do prazo para pagamento / impugnação ao cumprimento da sentença. Intimada acerca da indisponibilidade (ID. 474431170), a parte executada manteve-se inerte (ID. 477765707), razão pela qual a parte autora requereu o levantamento da importância constrita. É o relatório. Passo a decidir. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 526.... § 3º. Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Conforme demonstrado, é a situação dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do Art. 526, § 3º, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Deve, contudo, ser certificado o pagamento das custas eventualmente pendentes para intimação do devedor. Expeça-se alvará, se for o caso, em nome do Credor, procedendo-se baixas em gravames existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Zenilda Reboucas De Almeida Eireli Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Executado: W F N Alimentos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0004143-64.2006.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Protesto Indevido de Título]
EXEQUENTE: ZENILDA REBOUCAS DE ALMEIDA EIRELI
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, W F N ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a r. decisão de ID nº 422348290 fica(m) o(s) executado(s) intimado(a), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, da indisponibilidade dos ativos financeiros (em anexo) efetivada nos autos, nos termos do artigo 841, do CPC, cientificando-se o(s) advogado(s) do(s) mesmo(s), nos moldes do § 1º, do artigo mencionado ou, sendo o caso de não possuir advogado, pessoalmente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0004143-64.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE o(a) exequente para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
17/12/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Zenilda Reboucas De Almeida Eireli Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Executado: W F N Alimentos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0004143-64.2006.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Protesto Indevido de Título]
EXEQUENTE: ZENILDA REBOUCAS DE ALMEIDA EIRELI
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, W F N ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a r. decisão de ID nº 422348290 fica(m) o(s) executado(s) intimado(a), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, da indisponibilidade dos ativos financeiros (em anexo) efetivada nos autos, nos termos do artigo 841, do CPC, cientificando-se o(s) advogado(s) do(s) mesmo(s), nos moldes do § 1º, do artigo mencionado ou, sendo o caso de não possuir advogado, pessoalmente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0004143-64.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE o(a) exequente para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Zenilda Reboucas De Almeida Eireli Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Executado: W F N Alimentos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0004143-64.2006.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Protesto Indevido de Título]
EXEQUENTE: ZENILDA REBOUCAS DE ALMEIDA EIRELI
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, W F N ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a r. decisão de ID nº 422348290 fica(m) o(s) executado(s) intimado(a), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, da indisponibilidade dos ativos financeiros (em anexo) efetivada nos autos, nos termos do artigo 841, do CPC, cientificando-se o(s) advogado(s) do(s) mesmo(s), nos moldes do § 1º, do artigo mencionado ou, sendo o caso de não possuir advogado, pessoalmente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0004143-64.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE o(a) exequente para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Zenilda Reboucas De Almeida Eireli Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Executado: W F N Alimentos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº. 0004143-64.2006.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0004143-64.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Intime-se o requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ). Observe o cartório que tal ciência será efetivada: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, consoante art. 513, §4º, do CPC. De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se ao cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, autorizando, de logo, nova busca automática no sistema pelo período de 30 dias úteis, medida que pode se revelar útil e adequada na hipótese, consoante entendimento inclusive já firmado na jurisprudência pátria, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDE EM FEIRA COMERCIAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – MULTA CONTRATUAL – CUMPRIMENTO DO JULGADO – Decisão agravada indeferiu os pedidos de nova pesquisa de bens (via Renajud) e de ativos financeiros da Executada (via Sisbajud), com a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros – Pesquisas infrutíferas de bens e de ativos financeiros da Executada ocorreram há mais de um ano – Possível a reiteração do pedido – Inexiste óbice ao deferimento da reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha") – RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, para deferir a nova pesquisa de bens da Executada (via Renajud) e a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da Executada, via Sisbajud ("teimosinha"), pelo período de trinta dias úteis, até o limite do débito exequendo (TJ-SP - AI: 20461478420228260000 SP 2046147-84.2022.8.26.0000, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 30/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2022) Sem respostas positivas, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito