Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Clebio De Jesus Novais Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586) Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo (OAB:BA58086)
Requerido: Municipio De Mirante Perito Do Juízo: Paulo Alberto De Oliveira Azevedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000617-90.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
REQUERENTE: CLEBIO DE JESUS NOVAIS Advogado(s): ITALANA GABRIELA SILVA MACEDO (OAB:BA58086), JEFERSON GOMES PIRES (OAB:BA49586)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRANTE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000617-90.2020.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Vistos etc. 01. Em face da certidão retro, considerando que a homologação do acordo realizado entre as partes se deu após a juntada do LAUDO PERICIAL pelo Sr. Perito (ID 471722501), EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do Sr. PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, inscrito no CPF n° 022.872.055-94, perito do juízo, para fins de executar os valores arbitrados, a título de honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser custeado pelo Estado da Bahia, nos termos da Resolução 017/2019, do TJ/BA. 02. Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observados as cautelas de praxes. 03. Cumpra-se com URGÊNCIA. POÇÕES/BA, 06 de dezembro de 2024. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•12/12/2024, 00:00
Intimação
•11/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Clebio De Jesus Novais Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586) Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo (OAB:BA58086)
Requerido: Municipio De Mirante Perito Do Juízo: Paulo Alberto De Oliveira Azevedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000617-90.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
REQUERENTE: CLEBIO DE JESUS NOVAIS Advogado(s): ITALANA GABRIELA SILVA MACEDO (OAB:BA58086), JEFERSON GOMES PIRES (OAB:BA49586)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRANTE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000617-90.2020.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Vistos etc. 01. Em face da certidão retro, considerando que a homologação do acordo realizado entre as partes se deu após a juntada do LAUDO PERICIAL pelo Sr. Perito (ID 471722501), EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do Sr. PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, inscrito no CPF n° 022.872.055-94, perito do juízo, para fins de executar os valores arbitrados, a título de honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser custeado pelo Estado da Bahia, nos termos da Resolução 017/2019, do TJ/BA. 02. Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observados as cautelas de praxes. 03. Cumpra-se com URGÊNCIA. POÇÕES/BA, 06 de dezembro de 2024. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Clebio De Jesus Novais Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586) Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo (OAB:BA58086)
Requerido: Municipio De Mirante Perito Do Juízo: Paulo Alberto De Oliveira Azevedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000617-90.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
REQUERENTE: CLEBIO DE JESUS NOVAIS Advogado(s): ITALANA GABRIELA SILVA MACEDO (OAB:BA58086), JEFERSON GOMES PIRES (OAB:BA49586)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRANTE Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000617-90.2020.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA promovida por CLEBIO DE JESUS NOVAIS SILVA contra MUNICÍPIO DE MIRANTE, no curso da qual, após a citação do(a) promovido(a), as partes apresentaram transação escrita requerendo sua homologação pelo juízo (ID nº 470909149). Vieram-me conclusos os autos. Em apertada síntese, é o relato. Decido. Tendo as partes apresentado instrumento escrito de transação, verifico que o direito discutido é passível de ser transacionado, que seu objeto é lícito e não há vício na manifestação de vontade dos acordantes, já que estão devidamente representados, devendo então a avença ser homologada, extinguindo-se o processo mediante a resolução de mérito. HOMOLOGO, assim, para que surta seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 470909149), e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Isento de custas conforme art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, proceder baixa e arquivar. Providenciar, se for o caso, as comunicações para baixas de gravames. Havendo pedido, expedir alvará, via sistema SISCONDJ, para levantamento de quantia eventualmente depositada. P.R.I. Poções, 06 de Novembro de 2024. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Publicação
10/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Clebio De Jesus Novais Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586) Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo (OAB:BA58086)
Requerido: Municipio De Mirante Perito Do Juízo: Paulo Alberto De Oliveira Azevedo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8000617-90.2020.8.05.0199 Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do agendando a Perícia para o dia 25 de Outubro de 2024 às 14:30h. Fica a parte autora intimada para informar o endereço do local da pérícia. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES ATO ORDINATÓRIO 8000617-90.2020.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 00:00
Documento (Alvará)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Clebio De Jesus Novais Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586) Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo (OAB:BA58086)
Requerido: Municipio De Mirante Perito Do Juízo: Fernando De Oliveira Dos Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000617-90.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
REQUERENTE: CLEBIO DE JESUS NOVAIS Advogado(s): ITALANA GABRIELA SILVA MACEDO (OAB:BA58086), JEFERSON GOMES PIRES (OAB:BA49586)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRANTE Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000617-90.2020.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Vistos etc. 01. Conforme se observa da certidão retro, o Eng. FERNANDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CREA/BA, n° 89.838, apesar de PESSOAL e reiteradamente intimado (ID 420257066 et 43807541), quedou-se inerte, sem aceitar o encargo no prazo que lhe foi assinado. Assim sendo, diante de desídia do referido profissional, DESTITUO-O do cargo, na forma do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. 02. Por consequência, NOMEIO, em sua substituição, o Bel PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, Técnico em Segurança do Trabalho, inscrito no CPF n° 022.872.065-94, com endereço profissional na Rua D. Pedro II, Centro, Ubatã/Ba, CEP: 45.550-000, tel (73) 98234-8915, e-mail: [email protected], que deverá entregar o laudo no prazo de trinta (30) dias, a contar da realização da perícia, nos termos da decisão de ID 369633287. 03. Como já houve recolhimento dos honorários pelo RÉU (ID 378641751), INTIME-SE o Sr. Perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como se concorda com o valor dos honorários arbitrado nos autos, valor de R$ 1.600,00 mil e seis reais), FICANDO DE LOGO CIENTE QUE, em face da gratuidade da justiça concedida nos autos, a cota parte do Autor correspondente aos honorários periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), será custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a elaboração do Laudo, nos termos da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019. 04. Deve a Secretaria, portanto, proceder à intimação do perito para que manifeste concordância com a nomeação. Aceito o encargo, encaminham-se os autos ao Senhor Perito, o qual deverá entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão de ID 369633287, com intimação das partes e assistentes técnicos eventualmente nomeados nos autos, devendo o mesmo responder aos quesitos, se porventura, elaborados pelos litigantes. 05. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus eventuais pareceres técnicos (CPC, ART. 477, §1°). A apresentação de novos documentos somente será admitida nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. 06. Por fim, dê-se ciência, via e-mail, ao Perito ora destituído, da presente decisão. (Servirá a presente decisão como carta de intimação (AR Digital) devendo o Cartório observar o disposto nos Decretos 825/2018 e 532/2020). Publique-se para fins de intimação. Cumpra-se com URGÊNCIA. POÇÕES/BA, 03 de outubro de 2024. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito