Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA GOMES DE AMORIM SOUZA Advogado(s): ROGER LUAN SILVA PAIVA registrado(a) civilmente como ROGER LUAN SILVA PAIVA (OAB:BA59938)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000980-87.2024.8.05.0021
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANA GOMES DE AMORIM SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A. Verifica-se que a parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial no ID nº 489087939, no valor de R$ 5.827,14, bem como planilhas de cálculo correspondentes aos danos materiais e morais reconhecidos na sentença. A parte exequente, embora tenha requerido o levantamento da quantia depositada, alegou a existência de saldo remanescente, sustentando pagamento parcial da obrigação. Intimada para se manifestar, a instituição financeira reiterou que a liquidação foi realizada integralmente, conforme petição de ID nº 526347570. Compulsando os autos, verifica-se que o valor depositado pela executada contempla os parâmetros fixados no título executivo judicial, inexistindo demonstração concreta de saldo remanescente exigível. Ademais, a parte exequente procedeu ao levantamento da quantia depositada, conforme alvará e comprovante constantes dos IDs nº 509867912 e 509867909. Diante disso, reconheço o cumprimento integral da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito