Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Gil Marcio Pimenta Advogado: Nilson Antonio Dos Santos (OAB:SP339125) Advogado: Geraldo Antonio Silva Borba (OAB:MG127779) Advogado: Victor Hugo Lima Machado (OAB:MG170943) Advogado: Jose Saturnino Marques Neto (OAB:MG211605)
Requerido: Noemia Bispo De Brito
Requerido: Fernanda Machado De Assis Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102. Processo nº 8001041-02.2021.8.05.0231 Classe: INTERPELAÇÃO (12227) Ação:
Requerente: GIL MARCIO PIMENTA
Requerido: NOEMIA BISPO DE BRITO e outros CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001041-02.2021.8.05.0231 Interpelação Jurisdição: São Desidério
Trata-se de procedimento com incidência de custas. A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016. O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário. Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 477651003. Sentença transitou em julgado, certificado evento n. 470583370. Fica a parte Requerente INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 146,28 (cento e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE. São Desidério/BA, 9 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente