Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 8002057-39.2022.8.05.0042 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Canarana Representado: James Batista Santos Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Jarbas Dos Santos Barreto (OAB:BA45984) Representado: Wana Clara De Araujo Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8002057-39.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA REPRESENTADO: JAMES BATISTA SANTOS Advogado(s): TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES registrado(a) civilmente como HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877), JARBAS DOS SANTOS BARRETO registrado(a) civilmente como JARBAS DOS SANTOS BARRETO (OAB:BA45984) REPRESENTADO: WANA CLARA DE ARAUJO BATISTA Advogado(s): SENTENÇA
Trata-se de Ação de exoneração de encargos alimentícios formulado por JAMES BATISTA DOS SANTOS contra WANA CLARA DE ARAÚJO BATISTA. Ao ID 432653477 a parte autora requereu a desistência da ação, através do advogado constituído. Posteriormente, intimado pessoalmente (ID 467053592) o autor silenciou, conforme certidão de decurso de prazo ao ID 477265197. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O art. 485, VIII do CPC afirma que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência da ação. Ademais, na forma do art. 200, § único do CPC, a desistência somente produzirá efeitos após a homologação judicial. Dispositivo
Diante do exposto, na forma do art. 485, VIII do CPC, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos na forma do art. 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida ao ID 431437958. Proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Canarana/BA, data e hora do sistema. Cassia da Silva Alves Juíza de Direito