Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KAUA S PERPETO DA SILVA TRANSPORTES LTDA Advogado(s): FABIO ALEXANDRE MORAES (OAB:SP273511), WILLIAM TORRES BANDEIRA (OAB:SP265734)
EXECUTADO: VICAL ATACADISTA DE MERCADORIA LTDA Advogado(s): DECISÃO Considerando a certidão do Oficial de Justiça de ID 516837737, que atesta a regular citação da executada Vical Atacadista de Mercadoria Ltda., realizada em 27/01/2025, bem como o ato ordinatório de ID 523993976, no qual foi certificado que não houve pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, intimese para os fins legais.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009426-27.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Diante do exposto, custas judiciais recolhidas (ID 526195002), defiro o requerimento formulado no ID 526194992, determinando a realização de penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, em nome da executada, na quantia de R$20.998,97 (vinte mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), conforme planilha atualizada no ID 526194998, com ordens reiteradas pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento. Em caso de restar infrutífero o procedimento anterior, intime-se a exequente para indicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram bens da executada sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária