Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40) Intime-se o réu para que se manifeste sobre a petição (ID 557156649) e os documentos que acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 20 de maio de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC14
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 00:00
Publicação
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA Aguarde-se o decurso do prazo consignado em audiência. Salvador, 16 de abril de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC14
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40)
22/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Redesigno audiência de instrução para o dia 16//04//2026, às 11 horas, ficando as partes cientes de que deverão informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art.455, do CPC. Outrossim, esclareço às partes que somente serão ouvidas as testemunhas arroladas no momento de produção de provas (CPC, art.357, § 4º), não se admitindo outras, salvo hipóteses do art.451, incisos, restando, ainda, vedado surpresa (CPC, art.10). Essa audiência será realizada em formato telepresencial. Seguem informações para ingresso na sala de atendimento virtual: https://call.lifesizecloud.com/4812945; Intimações necessárias. Salvador, 30 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA Aguarde-se o decurso do prazo consignado em audiência. Salvador, 16 de abril de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC14
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40)
22/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Redesigno audiência de instrução para o dia 16//04//2026, às 11 horas, ficando as partes cientes de que deverão informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art.455, do CPC. Outrossim, esclareço às partes que somente serão ouvidas as testemunhas arroladas no momento de produção de provas (CPC, art.357, § 4º), não se admitindo outras, salvo hipóteses do art.451, incisos, restando, ainda, vedado surpresa (CPC, art.10). Essa audiência será realizada em formato telepresencial. Seguem informações para ingresso na sala de atendimento virtual: https://call.lifesizecloud.com/4812945; Intimações necessárias. Salvador, 30 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
30/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:00
Publicação
27/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA Tendo em vista que os patronos da parte autora residem em outro Estado da Federação e considerando os princípios da celeridade e da economia processual (art. 4º do CPC),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40) defiro a participação destes, única e exclusivamente, na audiência designada, de forma telepresencial. Advirto que, caso optem por utilizar o formato remoto, deverão zelar pelo efetivo ingresso na sala virtual, ficando consignado que eventual inconsistência técnica, falha de conexão ou impossibilidade de acesso será de inteira responsabilidade da parte interessada, a qual assumirá o risco de ter a audiência realizada sem a produção da prova pretendida. Seguem as informações para ingresso na sala de atendimento virtual: https://call.lifesizecloud.com/4812945 Salvador, 24 de setembro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC14
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA Tendo em vista que os patronos da parte autora residem em outro Estado da Federação e considerando os princípios da celeridade e da economia processual (art. 4º do CPC),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40) defiro a participação destes, única e exclusivamente, na audiência designada, de forma telepresencial. Advirto que, caso optem por utilizar o formato remoto, deverão zelar pelo efetivo ingresso na sala virtual, ficando consignado que eventual inconsistência técnica, falha de conexão ou impossibilidade de acesso será de inteira responsabilidade da parte interessada, a qual assumirá o risco de ter a audiência realizada sem a produção da prova pretendida. Seguem as informações para ingresso na sala de atendimento virtual: https://call.lifesizecloud.com/4812945 Salvador, 24 de setembro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC14
26/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:00
Publicação
06/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:00
Publicação
16/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA Considerando o requerimento de ID 505386366, deverá o cartório regularizar no sistema a habilitação dos patronos do autor. Após, conclusos. Salvador, 8 de agosto de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40)
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2025, 00:00
Publicação
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP Advogado(s): VANESSA DE SOUZA CHECCUCCI (OAB:BA27665), LUCAS FERNANDES DE SOUZA SILVA (OAB:BA60137), EDSON FAHEL DA SILVA NETO (OAB:BA74645), MARILENE CARDOSO DE AQUINO FAHEL registrado(a) civilmente como MARILENE CARDOSO DE AQUINO FAHEL (OAB:BA31008)
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME e outros (2) Advogado(s): RAMON COLARES SARMENTO DE ARAUJO (OAB:BA58500) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8088668-55.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Tratam os autos de um CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de uma ação Monitória ajuizada por CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em face de VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA. Em ID 511307602, o executado informa o cumprimento da sentença depositando o valor do patrono RAMON COLARES SARMENTO DE ARAUJO - OAB/BA 58500. O exequente (VERENA TORRES ÁVILA) peticionou em ID 511435554 requerendo a expedição de alvará, bem como a extinção do feito, uma vez que a parte executada quitou a dívida. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Em seu art. 924, II, o CPC, enumera como uma das formas de extinção da execução, o fato de ter sido a obrigação satisfeita o que também é aplicável ao cumprimento de sentença. E no caso em tela, o devedor quitar a dívida, levando com isso à perda do objeto, bem como à ausência de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta DECLARO POR SENTENÇA EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art.924, II e art.925 todos do CPC. Custas processuais pelo executado. Expeça-se alvará conforme requerido em petição ID 511435554. Cumpridas as formalidades legais, voltem-me conclusos, para prosseguimento da lide quanto aos demais. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de julho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15
30/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088668-55.2021.8.05.0001.
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME, VERENA TORRES AVILA, VTA NUTRICAO E TREINAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Defiro as provas solicitadas - depoimento pessoal e oitiva de testemunhas -, devendo as partes limitar a prova testemunhal a 3 (três) por cada fato (CPC, art.357, § 6º). Designo audiência de instrução para o dia 16//10//2025, às 10 horas, ficando as partes cientes de que deverão informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art.455, do CPC. Outrossim, esclareço às partes que somente serão ouvidas as testemunhas arroladas no momento de produção de provas (CPC, art.357, § 4º), não se admitindo outras, salvo hipóteses do art.451, incisos, restando, ainda, vedado surpresa (CPC, art.10). São procuradores constituídos nestes autos, a doutora VANESSA CHECCUCCI PALMEIRA, OAB/BA 27.665 e o doutor LUCAS FERNANDES DE SOUZA SILVA, OAB/BA 60.137, com escritório profissional situado à Av. Tancredo Neves, 620, Edif. Empresarial Mundo Plaza, sala 1303, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-020, inexistindo, pois, procuração e ou substabelecimento em nome do doutor EDSON FAHEL DA SILVA NETO, OAB nº 74.645/BA. Nesses termos, deve o referido advogado, se for o caso, juntar procuração e ou substabelecimento, no prazo de 15 dias. Essa audiência será realizada em formato presencial. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 2 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:00
Publicação
05/04/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 00:00
Petição (Replica)
11/03/2025, 00:00
Petição (Embargos ação monitária)
06/03/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Publicação
06/01/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Concentre Contadores Associados Sociedade Simples - Epp Advogado: Vanessa De Souza Checcucci (OAB:BA27665) Advogado: Lucas Fernandes De Souza Silva (OAB:BA60137) Advogado: Edson Fahel Da Silva Neto (OAB:BA74645)
Reu: Vta Fisio - Eireli - Me
Reu: Verena Torres Avila Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8088668-55.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: CONCENTRE CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP Advogado(s): VANESSA DE SOUZA CHECCUCCI (OAB:BA27665), LUCAS FERNANDES DE SOUZA SILVA (OAB:BA60137), EDSON FAHEL DA SILVA NETO (OAB:BA74645)
REU: VTA FISIO - EIRELI - ME e outros Advogado(s): DESPACHO A secretaria, retifique-se o nome da empresa do polo passivo da demanda, conforme requerido ID 476874880.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8088668-55.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cite-se os requeridos no endereço indicado em petição ID 476592224. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de dezembro de 2024. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito