Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Hsbc Bank Brasil S A Advogado(s): GILVAN LUIS DA SILVA (OAB:BA28118), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A)
REU: ROBSON REIS DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: MONITÓRIA n. 0000331-07.2012.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de busca de endereço do(a) requerido (a), pelo sistema SISBAJUD. Advirto que, caso não esteja sob pálio da AJG e ainda não houver sido recolhido o valor da diligência (consulta ao sistema conveniado), INTIME-SE o requerente para comprovar o pagamento, sob pena de restar prejudicado o pedido. Após resolvidas as questões das custas, DETERMINO que seja PROMOVIDO a BUSCA DO ENDEREÇO, observando-se os dados cadastrais do requerid0 (a) (nome e CPF/CNPJ cadastrados no PJE). Restando frustrada a pesquisa de SISBAJUD determinada na 1ª parte do presente comando decisório, e tendo em vista que cabe à parte autora impulsionar o andamento do feito, havendo pedido expresso para busca do endereço através do sistema INFOJUD, considerando o princípio da efetividade do processo, fica, desde já AUTORIZADA, a realização dessa consulta, para acesso ao Banco de Dados da Receita Federal do Brasil, observando-se os termos a seguir: ADVIRTA(M)-SE que caso requeira(m) consulta ao sistema INFOJUD, a(s) parte(s) autora(s) deverá manifestar-se informando o(s) dado(s) cadastral(is) a que se destinará à pesquisa, CPF ou CNPJ, bem como apontar qual o tipo de consulta: Info. cadastrais ou DIRPF/DIRPJ. Após a realização da pesquisa, junte-se aos autos o resultado da ordem, colocando-se sob sigilo caso se trate de DIRPF/DIRPJ, e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar quanto ao resultado da consulta, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo infrutífera a busca de dados do(a) requerido(a), a secretaria deverá INTIMAR o(a) requerente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis, 14 de abril de 2026. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição