Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/a Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796)
Executado: Girlandy Oliveira Chaves & Cia Ltda - Me
Executado: Girlandy Oliveira Chaves
Executado: Alex Carlos Da Silva Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000623-31.2013.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:0023909/BA)
EXECUTADO: GIRLANDY OLIVEIRA CHAVES & CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 0000623-31.2013.8.05.0087 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Governador Mangabeira
Vistos. O processo em epígrafe foi ajuizado originalmente nesta Comarca em de Governador Mangabeira, que seria desativada pela Resolução n. 13/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia. Contudo, em decisão prolatada no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006443-30.2019.2.00.0000, o e. CNJ suspendeu os efeitos Resolução n. 13/2019. Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, cou suspensa, pois, a desativação da Comarcas de Governador Mangabeira, bem como sua agregação à de Cruz das Almas. Em recente deliberação (Ato Conjunto 21/2019), DJe n. 2524), o c. TJBA determinou a reversão dos efeitos da desativação, com expressa determinação para que “os processos digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem.” Desta feita, reconheço a competência territorial desta Comarca de Governador Mangabeira para processamento do feito. Neste contexto, e considerando o elevado lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual efetiva, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Devendo, para tanto, indicar providência concreta a ser realizada, não se prestando aos fins de atendimento à presente decisão a mera manifestação genérica de interesse. Prazo: 15 dias. Publique-se. Intimem-se. GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, Nesta Data. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito Substituta em exercício da 1ª Substituição (Assinado eletronicamente)