Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: DAURA BARROS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: INVENTÁRIO n. 0500138-64.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INVENTARIANTE: SAULO HELDER CERQUEIRA NERY e outros (4) Advogado(s): BRUNA RABELLO SANTEDICOLA (OAB:BA43634), LUA LINCOLN LEANDRO OLIVEIRA (OAB:BA34667)
Vistos, etc. I. RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO proposta por DIONE MARIA BARROS DOS SANTOS, MAVIEL BARROS DOS SANTOS, DÊNIA YUMARA CERQUEIRA NERY ZANARDINI, SAULO HELDER CERQUEIRA NERY, DANYELA YUMARA DE CERQUEIRA NERY LEAL BARBOSA, SÔNIA CHRYSTINA NERY, SÚZIA CHRYSTINA NERY DE ALMEIDA, LETÍCIA MARIA BORGES DOS REIS NERY, LEONARDO JOSÉ BORGES DOS REIS NERY E KÁTIA FARIAS SANTOS em virtude do falecimento de DAURA BARROS DOS SANTOS. Este Juízo proferiu despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, operando-se a inércia quanto ao cumprimento da diligência determinada. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A análise detida do andamento processual revela um cenário que, juridicamente, configura o abandono qualificado da pretensão, subsumindo-se a situação ao disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da inércia da parte em promover os atos de sua responsabilidade, mesmo após a expressa ordem judicial de prosseguimento. III. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa. Custas remanescentes pela parte autora. Suspendo a liminar deferida, caso exista. IV. COMANDOS CARTORÁRIOS Vindo aos autos recurso de apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (Artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Havendo apelação adesiva, INTIME-SE a parte ex adversa para contrarrazões no prazo legal. Na ausência de apelação adesiva, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com nossas homenagens, nos termos do Artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, ou requerida a desistência do prazo recursal (o que desde já fica homologado), proceda com as devidas baixas e arquive-se com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIMEM-SE as partes. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, nos termos do princípio da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito