Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Adeilton De Jesus Santos Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834)
Requerido: Maria Do Carmo De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 8000375-61.2018.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
AUTOR: REQUERENTE: ADEILTON DE JESUS SANTOS Advogado(s):
REU: REQUERIDO: MARIA DO CARMO DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Diante da ausência da parte autora e do seu patrono na audiência de ID 393890553
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000375-61.2018.8.05.0148 Interdição/curatela Jurisdição: Laje intime-se a parte autora, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se ainda subsiste interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, em observância ao dever de cooperação das partes, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º CPC), fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Laje (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO