Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEONICE CARNEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEONICE CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): CLEONICE CARNEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEONICE CARNEIRO DA SILVA (OAB:BA7748)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000428-80.2024.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Vistos e examinados. CLEONICE CARNEIRO DA SILVA advogando em causa própria, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em face do ESTADO DA BAHIA, todos devidamente qualificados, pelas razões fáticas e jurídicas expostas no petitório inaugural de ID. 454103072. Com a inicial, foram colacionados os documentos de IDs. 454103073 e seguintes. Alega que foi nomeada na qualidade de Advogado Dativo, para patrocinar a defesa do acusado EDUARDO DE AZEVEDO BRAZ, Processo nº 8000043-69.2023.8.05.0132, perante o Juízo Criminal desta Comarca, sendo arbitrado os honorários, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Regularmente citado, o Estado da Bahia deixou embargar/impugnar a presente execução (ID. 476763066). É o breve relatório. Decido. Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelo exequente foram expressamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa. Nesses termos, considerando que não houve impugnação à presente execução movida pela parte exequente contra o ESTADO DA BAHIA, HOMOLOGO, para os devidos ns, os valores apresentados pelo exequente e determino o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal. Tendo em vista o valor do débito executado, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao ESTADO DA BAHIA, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência. Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019. Expedições necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Efetuado o pagamento, retornem-se os autos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Itiúba/BA, (data e hora do sistema). TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição