Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: REQUERENTE: ROSANA CRISTINA LIMA VILAS BOAS DOS SANTOS e outros (19) Advogado(s) do reclamante: SIMONE BORGES PERES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMONE BORGES PERES
REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANDEIAS} Advogado(s) do reclamado: DANIEL SANTOS DANTAS DECISÃO(com força de mandado/ofício)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)8000442-13.2019.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Vistos e etc. Atribuo ao feito o rito sumaríssimo, considerando o valor e a natureza desta causa (artigo 2º, da LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009), bem como a rigor do Decreto Judiciário n. 063/2016, que instalou o Juizado Adjunto nesta Comarca. À Secretaria para que proceda com a atualização da CLASSE PROCESSUAL 14695 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA). Reservo-me a apreciar a tutela de urgência pleiteada após a formação do contraditório. Diante das especicidades da causa, com vistas a adequar o rito processual às necessidades do conito, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil ( CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Após o decurso do prazo para contestar, certique-se, se necessário, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, já especicando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico. Após o decurso do prazo, certique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Candeias, datado e assinado eletronicamente. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito