Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LILIA DE JESUS PORTUGAL Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR registrado(a) civilmente como MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB:SC50341)
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000545-96.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que houve pedido de prova pericial formulado pela parte autora. A demanda discute possível existência de danos físicos no imóvel objeto da lide, atribuindo-se a responsabilidade respectiva à parte ré. Logo, a prova técnica se mostra de fato necessária. Assim, para a realização de perícia técnica, nomeio perita do Juízo a senhora Engenheira Civil MARIA SÍLVIA SANTOS RESSURREIÇÃO SOUZA, CREA-BA 0520960327, cadastrado no sistema de perícias do TJ-BA, para proceder ao exame pericial. Providencie o cartório, de logo, a comunicação do(a) perito(a) acerca da sua nomeação, intimando-o(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo, ficando ciente de que, em razão de ter sido deferida a Gratuidade de Justiça, o arbitramento e pagamento dos honorários será realizado de acordo com os parâmetros da resolução nº 17/2019 do TJ-BA e demais atos normativos do TJ-BA a respeito da questão. Intimem-se as partes para os fins previstos nos incisos I, II, e III, do § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Uma vez aceito o encargo e apresentados os quesitos e eventuais assistentes técnicos pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para adoção das providências necessárias à realização da perícia, designando dia, hora e local para tal fim, com subsequente apresentação do laudo (cujo conteúdo deve estar digitado), no prazo de 30 (trinta) dias. Ressalte-se que o ilustre especialista deverá necessariamente responder aos quesitos formulados pelas partes, podendo ainda fazer qualquer observação complementar que entenda pertinente. Quando da intimação referida no parágrafo anterior, deve o cartório providenciar o encaminhamento dos quesitos juntados pelas partes ao Senhor perito. Juntado o laudo aos autos, intime-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro o autor e depois o réu. Por outro lado, havendo recusa justificada pelo(a) perito(a) e/ou decorrido o prazo sem manifestação aceitando o encargo, certifique-se o cartório sobre a existência de outros peritos cadastrado no banco de peritos do TJBA, para atuação sob a sistemática da Justiça Gratuita, vinculado à Comarca de Cruz das Almas e, não havendo, em Comarcas próximas, e retornem os autos conclusos para decisão. Saliente-se que a nomeação da perita ocorreu neste e em diversos outros processos que tem objeto semelhante, podendo a perícia ser marcada em conjunto, facilitando os trabalhos para todos os envolvidos. Após cumprida as determinações acima, nova conclusão. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente ato força de mandado de intimação, carta e ofício. P. I. Cumpra-se. Cruz das Almas/BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz Auxiliar ( Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)