Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANUELLA DE JESUS QUIRINO Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551)
REU: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005879-64.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Vistos e examinados. Considerando o trânsito em julgado do feito e as certificações de praxe, sem que tenha sobrevindo pleito remanescente das partes, determino o arquivamento dos autos, após a certificação de inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, adotando-se as cautelas e baixa de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Jequié, data da assinatura eletrônica. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO