Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE COSME ARAUJO REZENDE Advogado(s): LANA KELLY LAGO CRISOSTOMO (OAB:BA18085)
INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA registrado(a) civilmente como THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8182659-80.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. Defiro o pedido de perícia, formulada pela parte Acionada e, com fulcro no art. 464 e seguintes do CPC, nomeio LUCIANO GONÇALVES DE CASTRO E SILVA como Perito(a) do Juízo, com endereço profissional conhecido da Secretaria. Intime-se o(a) Perito(a) para no prazo de 5 dias apresentar proposta de honorários, trazer o currículo com sua especialidade e seus contatos profissionais com endereço eletrônico nos termos dos incisos I, II e III do §2º do art. 465 do CPC. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 20 dias, após o depósito dos honorários periciais pela parte Ré, facultando-se às partes a apresentação de novos quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, bem como manifestação acerca da quantia proposta a título de honorários periciais pelo(a) Perito(a) nomeado(a), no prazo de 15 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias. Pagos os honorários periciais, expeça-se alvará para levantamento, imediatamente após a apresentação do respectivo laudo pericial. Devem os(as) advogados(as) de ambas as partes informar ao(à) Perito(a) seu endereço completo, número telefônico, WhatsApp, e-mail, dentre outras formas de contato, com vistas a facilitar o trabalho do(a) profissional que realizará a perícia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular