Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB:BA23062), JAQUELINE BRITO MORAIS (OAB:BA41161)
EXECUTADO: BRISAMAR LOCADORA LTDA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500148-54.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., qualificada nos autos, em face de BRISAMAR LOCADORA LTDA - ME, igualmente qualificada. Através da petição de ID 480375618, o exequente requereu a desistência do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório. DECIDO. As circunstâncias do feito tornam dispensável uma fundamentação aprofundada, sendo pertinente esclarecer, tão somente, que no presente caso não houve apresentação de embargos à execução, inexistindo óbice à imediata homologação do pedido de desistência, deduzido com base no art. 775 do Código de Processo Civil. Demais disso, em face dos graves efeitos que tal conduta pode ter sobre o direito do representado, exige-se que do instrumento de mandato do causídico subscritor da petição de desistência conste, expressamente, os poderes especiais aos quais se refere o art. 105 do Código de Processo Civil, quais sejam: "receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica". Compulsando os autos, é possível perceber que o instrumento de mandato, acostado no evento ID 219834205, outorga poderes especiais aos advogados da parte autora, dentre os quais se inclui o de desistir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o fazendo com supedâneo nos artigos 485, inciso VIII e 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo exequente, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Concedo ao presente a força de mandado e de ofício. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição