Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Jonas Santos Guimaraes
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0814809-51.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: JONAS SANTOS GUIMARAES Advogado(s): SENTENÇA Atuo no presente feito em razão de competência conferida pelo Ato Normativo Conjunto 026/2023 (Força-tarefa voltada ao saneamento de unidades judiciárias monitoradas pelo CNJ).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0814809-51.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de JONAS SANTOS GUIMARÃES. Após o regular trâmite processual, com citação da Executada sem que fossem penhorados bens e apresentados embargos, o Município foi devidamente intimado para manifestar por duas oportunidades e quedou-se inerte. É o relatório. Decido. As execuções fiscais não podem se eternizar e a inércia da Fazenda Pública em promover o andamento do feito denota a falta de interesse processual e persecução do débito tributário. Na presente situação, o Executado foi citado por AR em 15/08/2019 (ID 286534088), não foram penhorados bens e não foram ajuizados embargos à execução. Em razão da inércia do Devedor, foi proferido despacho de ID 286534466 determinando a intimação do Município Credor para promover o andamento do feito. Devidamente intimada a Procuradoria (ID 286534671), não houve manifestação. A intimação via portal é equiparada a intimação pessoal (art. 9º, §1º, Lei 11.419/06), assim sendo, intimada pessoalmente para promover o andamento do processo e quedando-se inerte, configurado está o abandono processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de dezembro de 2023. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito