Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0841909-15.2016.8.05.0001.
Executado: Marineuza Rocha Freire Advogado: Analu Costal Da Silva Dos Santos (OAB:BA28943)
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0841909-15.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: MARINEUZA ROCHA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0841909-15.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte executada para todos os atos do processo, nos termos do §1º do art. 98, do CPC/2015, ficando, portanto, suspensa a exigibilidade das custas processuais fixadas na sentença extintiva do feito. Arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. Atribuo a esta força de mandado e ofício. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular