LUIZA MACEDO DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA MACEDO DE ANDRADE
Reu
Advogados / Representantes
LUIZA MACEDO DE ANDRADE
OAB/BA 47347·CPF·Representa: Autor
HORTENCIA DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/BA 76074·Representa: Autor
ARTUR JOSE PIRES VELOSO
OAB/BA 6338·CPF·Representa: Autor
WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JUNIOR
OAB/BA 63514·CPF·Representa: Autor
LUIZA MACEDO DE ANDRADE
OAB/BA 47347·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
20/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
18/11/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
17/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: LUIZ CARLOS BASSUMA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, através de seus patronos, sobre a juntada do Termo de Audiência aos autos no ID 527788260 e de seu teor, inclusive, das decisões proferidas na assentada. Salvador/BA, 29 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ANA CRISTINA SILVA SOUZA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8111699-41.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Perdas e Danos] POLO ATIVO AYLA MARIA QUEIROZ DE MELLO BASSUMA POLO PASSIVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: LUIZ CARLOS BASSUMA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, através de seus patronos, sobre a juntada do Termo de Audiência aos autos no ID 527788260 e de seu teor, inclusive, das decisões proferidas na assentada. Salvador/BA, 29 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ANA CRISTINA SILVA SOUZA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8111699-41.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Perdas e Danos] POLO ATIVO AYLA MARIA QUEIROZ DE MELLO BASSUMA POLO PASSIVO
30/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8111699-41.2020.8.05.0001.
AUTOR: REQUERENTE: AYLA MARIA QUEIROZ DE MELLO BASSUMA
RÉU: REQUERIDO: LUIZ CARLOS BASSUMA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Designo audiência de instrução para o dia 29 de outubro de 2025, às 15:30 horas. Caso ainda não o tenham feito, fixo prazo de quinze dias para que as partes apresentem seu rol de testemunhas, no máximo de três, a teor do quanto disposto no art. 357 do CPC, §§ 4º e 6º. As partes deverão comparecer à assentada trazendo suas respectivas testemunhas, independentemente de intimação pessoal, a teor do quanto disposto no art. 455 do CPC. Considerando os reiterados pedidos formulados ao Juízo neste sentido, desde já consigno que a audiência se dará de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 08 de novembro de 2022, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000. Naquela oportunidade, o Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. As audiências telepresenciais podem acontecer, apenas de forma excepcional, se preenchidos os requisitos presentes na Resolução CNJ n. 354/2020. Sigo, portanto, a orientação do órgão de controle. P.I.C. Salvador-BA, 27 de agosto de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
28/08/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
15/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8111699-41.2020.8.05.0001.
Requerente: Ayla Maria Queiroz De Mello Bassuma Advogado: Artur Jose Pires Veloso (OAB:BA6338)
Requerido: Luiz Carlos Bassuma Advogado: Wolney De Azevedo Perrucho Junior (OAB:BA63514) Advogado: Luiza Macedo De Andrade (OAB:BA47347) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8111699-41.2020.8.05.0001
AUTOR: REQUERENTE: AYLA MARIA QUEIROZ DE MELLO BASSUMA
RÉU: REQUERIDO: LUIZ CARLOS BASSUMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8111699-41.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do quanto requerido na petição constante no ID nº 471616398. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. P.I.C. Salvador-BA, 2 de dezembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO