Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista a certidão de óbito do exequente JOÃO RODRIGUES DA SILVA (ID 537325878), suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 313, I, 110, §1º e 485, VI, do CPC, para que herdeiros ou sucessores legais manifestem interesse em prosseguir com a execução. Intime-se o advogado do exequente para ciência da suspensão e do prazo referido. Na ausência de manifestação de herdeiros ou sucessores, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito. Atribuo ao presente força de mandado e ofício. Cite(m)-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito