Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/07/1997
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ANDRESSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO
Autor
COSTA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Autor
EDUARDO LIMA SODRE
CPF
Autor
GIOVANA GARCIA MENDES RAPOSO
Autor
LAYANNA PIAU VASCONCELOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FABIO GOUVEIA CARVALHO
OAB/BA 22673·CPF·Representa: Autor
LAYANNA PIAU VASCONCELOS
OAB/BA 33233·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO FONSECA
OAB/BA 32547·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO ALMEIDA FERREIRA
OAB/BA 22429·CPF·Representa: Autor
GIOVANA GARCIA MENDES RAPOSO
OAB/BA 42539·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 00:00
Publicação
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COSTA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: SERGIO ALMEIDA LIMA, RICARDO ALMEIDA LIMA, MARIA EUGENIA ALMEIDA DE MIRANDA LIMA, FRED ALMEIDA LIMA, NADIA REGINA MORALES LIMA Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0035424-96.1997.8.05.0001 Classe Assunto:[Nota Promissória] Intime-se a parte autora/ré, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 dias. Salvador,10 de abril de 2026 JEAN CARLOS AZEVEDO ALVES DE JESUS Técnico Judiciário
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035424-96.1997.8.05.0001.
Autor: COSTA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Réu: SERGIO ALMEIDA LIMA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Nota Promissória] Intime-se a parte Autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição/documento de ID 547472126. Salvador, 11 de março de 2026. MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA Téc. Jud.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COSTA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: SERGIO ALMEIDA LIMA, RICARDO ALMEIDA LIMA, MARIA EUGENIA ALMEIDA DE MIRANDA LIMA, FRED ALMEIDA LIMA, NADIA REGINA MORALES LIMA Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0035424-96.1997.8.05.0001 Classe Assunto:[Nota Promissória] Intime-se a parte autora/ré, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 dias. Salvador,10 de abril de 2026 JEAN CARLOS AZEVEDO ALVES DE JESUS Técnico Judiciário
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035424-96.1997.8.05.0001.
Autor: COSTA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Réu: SERGIO ALMEIDA LIMA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Nota Promissória] Intime-se a parte Autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição/documento de ID 547472126. Salvador, 11 de março de 2026. MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA Téc. Jud.
12/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/03/2026, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COSTA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado(s): LAYANNA PIAU VASCONCELOS (OAB:BA33233), EDUARDO LIMA SODRE (OAB:BA16391), GIOVANA GARCIA MENDES RAPOSO (OAB:BA42539)
EXECUTADO: SERGIO ALMEIDA LIMA e outros (4) Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALMEIDA FERREIRA (OAB:BA22429), FABIO GOUVEIA CARVALHO (OAB:BA22673) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0035424-96.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta em 14 de julho de 1997 por COSTA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de SERGIO ALMEIDA LIMA e outros, visando à satisfação de crédito decorrente de inadimplemento contratual, lastreado em Notas Promissórias e Instrumentos de Confissão de Dívida. O feito tramita há longo lapso temporal, com diversas tentativas infrutíferas de satisfação do crédito. No curso do processo, o executado FRED ALMEIDA LIMA opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 437641059), arguindo, entre outros pontos, impenhorabilidade de valores, perempção e prescrição intercorrente. A exceção foi rejeitada por decisão deste Juízo (ID 463116286), a qual determinou o prosseguimento da execução. Interposto Agravo de Instrumento nº 8061885-24.2024.8.05.0000, o recurso foi desprovido, conforme Acórdão (IDs 501267783 e 80620575), mantendo-se incólume a decisão de primeiro grau. Certificado de trânsito em julgado (ID 82826948). Em despacho posterior (ID 507048314), determinou-se a certificação acerca do cumprimento voluntário da obrigação, tendo a Secretaria certificado a inexistência de pagamento (ID 526297885). É o breve relatório. Decido. Diante da ausência de pagamento voluntário e do trânsito em julgado da decisão que rejeitou a defesa do executado, impõe-se o prosseguimento da execução, com adoção de medidas constritivas, observada a ordem legal de preferência do art. 835, I, do CPC, notadamente a penhora de dinheiro. A alegação genérica de impenhorabilidade, já afastada em sede de exceção e de agravo, não impede a realização da pesquisa de ativos, cabendo eventual comprovação após a constrição, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. A última planilha apresentada pela Exequente (ID 437850844) aponta o valor de R$ 65.985,56 (sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), datada de abril de 2024, sendo necessária sua atualização.
Diante do exposto, DETERMINO que se intime a Exequente, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito, contemplando o valor principal, juros, correção monetária, multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a dedução de eventuais valores já pagos. Apresentada a planilha, proceda-se imediatamente, sem nova conclusão, ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em face de SERGIO ALMEIDA LIMA, RICARDO ALMEIDA LIMA, MARIA EUGENIA ALMEIDA DE MIRANDA LIMA, FRED ALMEIDA LIMA e NADIA REGINA MORALES LIMA, utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática da ordem ("Teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado. Sendo a constrição frutífera, transfiram-se os valores para conta judicial e intimem-se os executados, por seus advogados ou, inexistindo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada eventual impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora. Restando a medida infrutífera ou insuficiente, realize-se pesquisa via RENAJUD, com bloqueio de circulação e transferência de veículos eventualmente localizados. Persistindo a frustração, proceda-se à consulta via INFOJUD, com juntada das declarações sob sigilo, intimando-se a Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito TMO
27/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
17/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035424-96.1997.8.05.0001.
Exequente: Costa Andrade Empreendimentos Ltda. Advogado: Layanna Piau Vasconcelos (OAB:BA33233) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB:BA42539)
Executado: Sergio Almeida Lima Advogado: Carlos Eduardo Almeida Ferreira (OAB:BA22429) Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673)
Executado: Ricardo Almeida Lima Advogado: Carlos Eduardo Almeida Ferreira (OAB:BA22429) Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673)
Executado: Maria Eugenia Almeida De Miranda Lima Advogado: Carlos Eduardo Almeida Ferreira (OAB:BA22429) Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673)
Executado: Fred Almeida Lima Advogado: Carlos Eduardo Almeida Ferreira (OAB:BA22429) Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673)
Executado: Nadia Regina Morales Lima Advogado: Carlos Eduardo Almeida Ferreira (OAB:BA22429) Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0035424-96.1997.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Nota Promissória]
Autor: COSTA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Réu: SERGIO ALMEIDA LIMA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora/ré, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( ) Carta Precatória - Código 37010; (5 Citação/intimação (Via oficial de justiça) - Código 41017; ( ) Editais - Código 90905; ( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações - Código 91017; ( ) Tarifa de Postagem (Citações, Intimações via Correios) - Código 90760; ( ) Busca e Apreensão (Via oficial de justiça) - Código 42013; ( ) Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente - Código 49032; ( ) Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta - Código 91010. Salvador, 9 de dezembro de 2024. ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0035424-96.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:00
Protocolo de Petição
24/09/2024, 00:00
Rejeição
17/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:00
Mero expediente
30/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 00:00
Publicação
25/03/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
11/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/07/2020, 00:00
Publicação
17/07/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 00:00
Publicação
28/04/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2020, 00:00
Publicação
17/04/2020, 00:00
Mero expediente
15/04/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 00:00
Publicação
20/02/2019, 00:00
Mero expediente
18/02/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 00:00
Publicação
15/08/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 00:00
Publicação
02/08/2018, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2018, 00:00
Publicação
14/07/2018, 00:00
Mero expediente
12/07/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)