Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: W Z Y Comercio De Utilidades Para O Lar Ltda. Advogado: Jose Augusto Costa Sobrinho (OAB:SE1740)
Requerido: Sca-industria De Moveis Ltda Advogado: Cesar Loeffler (OAB:RS24449) Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:BA41336) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROTESTO n. 0173766-04.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: W Z Y COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA. Advogado(s): JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO (OAB:SE1740)
REQUERIDO: SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogado(s): CESAR LOEFFLER (OAB:RS24449), ALEXANDRE IVO PIRES registrado(a) civilmente como ALEXANDRE IVO PIRES (OAB:BA14978), MILA MESQUITA DE SOUZA (OAB:BA41336) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0173766-04.2008.8.05.0001 Protesto Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Compulsando-se atentamente estes autos, percebe-se que a pretensão jurídica subordinante que perfaz a causa de pedir esboçada na inicial fora substituída pelo trânsito em julgado da sentença da ação principal de nº 0178543-32.2008.8.05.0001 (informada no id. 277287221), caracterizando o perecimento do interesse de agir (necessidade da tutela satisfativa em caráter provisória), desaguando na carência superveniente de ação. Posto isto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Ficam as partes isentas de eventuais custas pendentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. IC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de dezembro de 2024. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar