Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0505198-03.2017.8.05.0146.
Exequente: Cidineia Costa Custodio Advogado: Larissa Costa Moreira (OAB:BA32516) Advogado: Iara Aparecida De Souza Bonfim (OAB:BA30408)
Executado: Danilson Paulo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 0505198-03.2017.8.05.0146 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: CIDINEIA COSTA CUSTODIO ADV: Iara Aparecida de S. Bonfim Magalhães OAB/BA 30.408
EXECUTADO: DANILSON PAULO DOS SANTOS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CIDINEIA COSTA CUSTODIO, devidamente qualificada, através de Advogado, moveu a presente Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de DANILSON PAULO DOS SANTOS, pelos motivos alinhados na petição inicial. Instruiu o pedido vestibular com procuração e documentos. O processo veio seguindo seus trâmites, encontrando-se paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte exequente. Devidamente intimada, por sua advogada, para informar as medidas concretas da satisfação do crédito, requerendo o que entender de direito, a parte exequente não se manifestou, transcorrendo o prazo concedido sem qualquer manifestação (certidão de ID nº 454788408).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505198-03.2017.8.05.0146 Execução De Alimentos Jurisdição: Juazeiro
Ante o exposto, considerando o que consta dos autos, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/2015. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, face a gratuidade processual deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta. Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente. FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar