Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Lis Transportes E Turismo Ltda Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Emili Priscila De Lima Calmon De Jesus Ferreira (OAB:BA50904) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842)
Executado: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 0506533-87.2017.8.05.0039
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXEQUENTE: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 1. ID 434013327: Na forma do art. 523, caput do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0506533-87.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias acrescido de custas, se houver. Advirta-se que o não pagamento voluntário no referido prazo acarretará a consequência prevista no § 1º do referido dispositivo legal e ensejará, de logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC). Arbitro honorários concernentes à etapa de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento) do valor da condenação, salvo apresentação de impugnação (art. 85, § 1º do C.P.C.). Saliente-se, ainda, que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente impugnação na forma do art. 525 do diploma processual adjetivo. 2. Intime-se e cumpra-se. Camaçari (BA), 21 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito