Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO
CPF
Autor
TITO MENDES DA COSTA FILHO
CPF
Autor
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Reu
ERIKA CASSINELLI PALMA
CPF
Reu
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
Reu
Advogados / Representantes
DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO
OAB/BA 23719·CPF·Representa: Autor
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
OAB/BA 17476·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MARTINEZ VEIGA
OAB/BA 24637·CPF·Representa: Autor
ERIKA CASSINELLI PALMA
OAB/SP 189994·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA FIRPO MASCARENHAS RIBEIRO
OAB/BA 12291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 00:00
Publicação
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TITO MENDES DA COSTA FILHO
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0554326-73.2016.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Vistos, etc. Em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio a Dra. Raabe Santos Lopes, CRC 037288-0, telefone: (71) 3259-4892, e-mail: [email protected], devidamente cadastrada neste Tribunal, ao tempo em que determino sua Intimação para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de Honorários Periciais, seu currículo, com comprovação de especialização na área da Perícia e, outrossim, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as Intimações pessoais, com supedâneo no cânone 465, § 2º, I, II e III do Digesto Procedimental. Empós a apresentação das informações em testilha, intimem-se as ex-adversas para que se manifestem, em 05 (cinco) dias, acerca da respectiva Proposta, nos termos do art. 465, § 3º do Código de Ritos. Faculto às partes, no curso do prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos. Caso haja aceitação recíproca do orçamento proposto, intime-se o Requerido para, no lapso de 15 (quinze) dias, pagar o valor dos honorários. Uma vez efetuado o Depósito concernente às verbas periciais, intime-se o Expert para assumir o munus, definindo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do Laudo Técnico, após a realização da inspeção correlata, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular IFS011225
Expedida/Certificada
08/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Tito Mendes Da Costa Filho Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Reu: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Advogado: Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro (OAB:BA12291) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0554326-73.2016.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
AUTOR: TITO MENDES DA COSTA FILHO
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0554326-73.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Em razão do quanto informado no Petitório de ID. 406775923/Doc. 57 e ID.406777623/59, e da documentação acostada (ID. 406775927/Doc. 58, ID. 406777636/Doc. 60 e ID. 406777637/Doc. 61) DEFIRO o quanto requerido na referida rogativa, devendo o Cartório adotar as medidas cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular IFS061124
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TITO MENDES DA COSTA FILHO
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0554326-73.2016.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Vistos, etc. Em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio a Dra. Raabe Santos Lopes, CRC 037288-0, telefone: (71) 3259-4892, e-mail: [email protected], devidamente cadastrada neste Tribunal, ao tempo em que determino sua Intimação para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de Honorários Periciais, seu currículo, com comprovação de especialização na área da Perícia e, outrossim, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as Intimações pessoais, com supedâneo no cânone 465, § 2º, I, II e III do Digesto Procedimental. Empós a apresentação das informações em testilha, intimem-se as ex-adversas para que se manifestem, em 05 (cinco) dias, acerca da respectiva Proposta, nos termos do art. 465, § 3º do Código de Ritos. Faculto às partes, no curso do prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos. Caso haja aceitação recíproca do orçamento proposto, intime-se o Requerido para, no lapso de 15 (quinze) dias, pagar o valor dos honorários. Uma vez efetuado o Depósito concernente às verbas periciais, intime-se o Expert para assumir o munus, definindo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do Laudo Técnico, após a realização da inspeção correlata, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular IFS011225
09/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Tito Mendes Da Costa Filho Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Reu: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Advogado: Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro (OAB:BA12291) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0554326-73.2016.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
AUTOR: TITO MENDES DA COSTA FILHO
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0554326-73.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Em razão do quanto informado no Petitório de ID. 406775923/Doc. 57 e ID.406777623/59, e da documentação acostada (ID. 406775927/Doc. 58, ID. 406777636/Doc. 60 e ID. 406777637/Doc. 61) DEFIRO o quanto requerido na referida rogativa, devendo o Cartório adotar as medidas cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular IFS061124