Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Maria Da Paixao Dos Santos Vieira Intimação: INTIMAÇÃO do Bel. CAIO HIPOLITO PEREIRA, OAB/SP nº 172.305, para tomar ciência na presente SENTENÇA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: MONITÓRIA n. 8000294-12.2022.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305)
REU: MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS VIEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000294-12.2022.8.05.0233 Monitória Jurisdição: São Felipe Vistos e examinados. Trata o feito de ação de MONITÓRIA manejada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS VIEIRA. Embora regularmente citada, conforme certidão retro, a ré não efetuou o pagamento, tampouco opôs os pertinentes embargos, incidindo na espécie a regra do artigo 701, § 2º do CPC, segundo o qual, operando-se a inércia ora constatada, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial". Face ao exposto, na forma do art. 701, §2º, do CPC, torno o título executivo judicial e converto o mandado inicial em executivo. À luz do principio da causalidade e dos parâmetros trazidos pelo caput do artigo 701, do Código de Ritos, fixo os honorários sucumbenciais atinentes à conversão da presente monitória em título executivo em 5% sobre o valor da causa atualizado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente o demonstrativo do débito atualizado, comprovando, ainda, o recolhimento das taxas devidas (se não for beneficiário da justiça gratuita). Nada sendo requerido no prazo encimado, arquive-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins. São Felipe/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: DAVI SANTANA SOUZA 12/09/2023 19:26:59 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 409666586