Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALIPIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HERIMARCIA DOURADO FARIAS SANTANA, MARCOS ANTONIO DOURADO ALVES FARIAS
REU: ANDRE LUIZ ELOY COSTA Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000419-41.2023.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Vistos e examinados. Deixo de receber o recurso inominado em virtude de sua intempestividade, pois entendo que o sistema registrou como prazo máximo para manifestação das partes o dia 28/04/2025, por adotar o prazo relativo a alguns recursos do rito comum (prazo de 15 dias úteis). Tratando-se, os presentes autos, de processo que tramita pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias, conforme preconiza o art. 42 da Lei 9.099/95, não podendo o exequente se valer de erro material para justificar a sua inércia. P.I. Após, arquive-se os autos. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito