SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO
Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Reu
FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449·CPF·Representa: Autor
FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
OAB/BA 14983·CPF·Representa: Autor
SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO
OAB/BA 32986·CPF·Representa: Autor
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
OAB/BA 8564·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte condenada em sentença, INTIMADA, para pagar as custas remanescentes, conforme DAJE e demonstrativo (anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não efetuado o pagamento, a inscrição do valor do débito na dívida ativa. Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado nos autos supra citado para as devidas baixas. OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada também poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http//www2.tjba.jus.br/scr/cr. Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial. Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 5 de novembro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000830-08.2019.8.05.0078.
AUTOR: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
RÉU: VISTOS, ETC. Diante do recolhimento das custas, cumpra-se o quanto determinado na sentença e expeça-se alvará nos termos do laudo pericial homologado Id 479566244. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Euclides da Cunha 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: [email protected][email protected] DESPACHO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] Intime-se. Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juiza de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, devendo efetuar o recolhimento das custas referente a expedição do alvará judicial deferido na decisão anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito. Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 1 de setembro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000830-08.2019.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima identificadas. Divergiram as partes sobre os valores devidos pelo executado. Houve nomeação de expert e elaboração de cálculo pericial, ID 479566244. As partes não impugnaram o laudo pericial, concordando com o quanto ali disposto (IDs 448098882 e 448999057). Vieram conclusos. Na presente hipótese, o laudo pericial, elaborado por perito nomeado pelo juízo, goza de presunção de veracidade, de forma que, inexistindo prova hábil capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser ele considerado correto, até porque não houve impugnação ao laudo pericial pelas partes. Assim, constatando-se que os cálculos do laudo pericial foram elaborados em estrita observância ao que fora negociado/contratado/sentenciado, sua homologação é medida que se impõe. Portanto, ficam homologados os cálculos apresentados no laudo pericial de ID 479566244. INDEFIRO o requerimento de ID 480768133, arbitramento de multa, por inexistir atraso no pagamento, diante da existência de impugnação. Sem condenação em honorários, ante a ausência de resistência de ambas as partes ao laudo pericial. Intime-se o requerido/executado, com fins de comprovar nos autos o pagamento integral da indenização, nos termos do laudo pericial homologado, no prazo de 15 dias. Se já houver o depósito nos autos, expeça-se o respectivo alvará, de imediato, independentemente de nova conclusão. P.I.C, arquivando-se se não houver pendências. Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, para ciência e manifestação da juntada do Laudo Pericial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o andamento do feito. Eu, JACINAIDE CAVALCANTE DE MACEDO ANDRADE, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 18 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ricarda Pereira De Andrade Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Perito Do Juízo: Gabriel Santos Da Paz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, para ciência e manifestação da juntada do Laudo Pericial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o andamento do feito. Eu, JACINAIDE CAVALCANTE DE MACEDO ANDRADE, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 18 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000830-08.2019.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ricarda Pereira De Andrade Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Perito Do Juízo: Gabriel Santos Da Paz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, para ciência e manifestação do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o andamento do feito. Eu, JACINAIDE CAVALCANTE DE MACEDO ANDRADE, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 22 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000830-08.2019.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000830-08.2019.8.05.0078.
AUTOR: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
RÉU: VISTOS, ETC. Diante do recolhimento das custas, cumpra-se o quanto determinado na sentença e expeça-se alvará nos termos do laudo pericial homologado Id 479566244. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Euclides da Cunha 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: [email protected][email protected] DESPACHO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] Intime-se. Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juiza de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, devendo efetuar o recolhimento das custas referente a expedição do alvará judicial deferido na decisão anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito. Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 1 de setembro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000830-08.2019.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima identificadas. Divergiram as partes sobre os valores devidos pelo executado. Houve nomeação de expert e elaboração de cálculo pericial, ID 479566244. As partes não impugnaram o laudo pericial, concordando com o quanto ali disposto (IDs 448098882 e 448999057). Vieram conclusos. Na presente hipótese, o laudo pericial, elaborado por perito nomeado pelo juízo, goza de presunção de veracidade, de forma que, inexistindo prova hábil capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser ele considerado correto, até porque não houve impugnação ao laudo pericial pelas partes. Assim, constatando-se que os cálculos do laudo pericial foram elaborados em estrita observância ao que fora negociado/contratado/sentenciado, sua homologação é medida que se impõe. Portanto, ficam homologados os cálculos apresentados no laudo pericial de ID 479566244. INDEFIRO o requerimento de ID 480768133, arbitramento de multa, por inexistir atraso no pagamento, diante da existência de impugnação. Sem condenação em honorários, ante a ausência de resistência de ambas as partes ao laudo pericial. Intime-se o requerido/executado, com fins de comprovar nos autos o pagamento integral da indenização, nos termos do laudo pericial homologado, no prazo de 15 dias. Se já houver o depósito nos autos, expeça-se o respectivo alvará, de imediato, independentemente de nova conclusão. P.I.C, arquivando-se se não houver pendências. Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, para ciência e manifestação da juntada do Laudo Pericial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o andamento do feito. Eu, JACINAIDE CAVALCANTE DE MACEDO ANDRADE, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 18 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ricarda Pereira De Andrade Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Perito Do Juízo: Gabriel Santos Da Paz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, para ciência e manifestação da juntada do Laudo Pericial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o andamento do feito. Eu, JACINAIDE CAVALCANTE DE MACEDO ANDRADE, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 18 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000830-08.2019.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ricarda Pereira De Andrade Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Perito Do Juízo: Gabriel Santos Da Paz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000830-08.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: RICARDA PEREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, para ciência e manifestação do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o andamento do feito. Eu, JACINAIDE CAVALCANTE DE MACEDO ANDRADE, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 22 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000830-08.2019.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha