Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-02-26. EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Isto posto, declaro por sentença extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, II, III e IV, do Código de Processo Civil. Revogo as decisões proferidas neste feito. Determino o cancelamento da indisponibilidade dos ativos financeiros localizados pelo SISBAJUD, expedindo-se alvará, se preciso. Sem custas ou honorários, devido à justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Considerando a prática de conduta incompatível com a interposição de recurso, forte no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifico o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito