Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALFER SOARES DANTAS
EXECUTADO: LIMP SERVICE LIMPEZA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, JOSE FLAVIO MORAIS DE ALMEIDA, JOSE BOSCO DE MORAIS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8005427-95.2019.8.05.0150 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cheque]
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada no ano de 2019, cujas partes estão acima identificadas e qualificadas na inicial. No curso do processo, foi realizada diligência com o objetivo de intimar a parte requerente para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito e promovesse seu regular andamento. Contudo, a intimação não logrou êxito, uma vez que a autora não foi encontrada no endereço informado nos autos, conforme AR acostado aos autos (ID nº 477685510). Sabe-se que é dever da parte manter o Juízo atualizado acerca do seu endereço. Assim, é hipótese de encerramento da ação sem julgamento do mérito por abandono da causa. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, exceto gratuidade deferida ou requerimento, que desde já se defere. Arquive-se. PRIC. DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema. Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito