Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Residencial Santa Cruz Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185)
Reu: Alisson Barros De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009859-63.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
AUTOR: RESIDENCIAL SANTA CRUZ Advogado(s): THIAGO DE SOUZA GUIMARAES (OAB:BA63185)
REU: ALISSON BARROS DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8009859-63.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA CRUZ em face de ALISSON BARROS DE JESUS. Compulsando os presentes autos, verifico que, no ID 447761443 consta petição de acordo formalizado entre as partes. Juntam o acordo, ID 447761444, no qual o réu se compromete a pagar o valor de R$ 4.117,12 (quatro mil cento e dezessete reais e doze centavos). Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente transação ocorreu antes de proferida a sentença, ficam ambas as partes dispensadas do pagamento de quaisquer custas processuais remanescentes, conforme o art. 90, § 3º, do CPC. Ademais, cada parte arcará com os honorários diretamente com seus respectivos patronos. ITEM 1. Publiquem-se. Intimem-se. ITEM 2. Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 5 dias. Art. 1023, CPC. Voltem conclusos em seguida. ITEM 3. Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 15 dias. ITEM 3.1 Constando os autos já com a apelação e a resposta ao recurso e não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, deixo determinada desde logo a remessa destes autos ao TJBA para apreciar o recurso de apelação. ITEM 4. Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado. ITEM 5. Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL. Camaçari/BA, 02 de setembro de 2024 Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito mj