Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Maria Da Soledade Goncalves De Souza Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Advogado: Ueslley Ricardo Souza De Siqueira (OAB:BA67243)
Autor: Marileide Souza Bonfim
Autor: Silvana Oliveira Da Silva Ribeiro
Autor: Alex Do Nascimento Silva
Autor: Avaneide Alves De Araújo
Reu: Município De Jaguarari Procurador: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Procurador: Bruna Leite Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001451-31.2014.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
AUTOR: MARIA DA SOLEDADE GONCALVES DE SOUZA e outros (4) Advogado(s): ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497), UESLLEY RICARDO SOUZA DE SIQUEIRA registrado(a) civilmente como UESLLEY RICARDO SOUZA DE SIQUEIRA (OAB:BA67243)
REU: MUNICÍPIO DE JAGUARARI Advogado(s): DESPACHO
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Posto isto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 0001451-31.2014.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por MARIA DA SOLEDADE GONCALVES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE JAGUARARI (ID. n. 38804736). Despacho proferido em ID. n. 58613604, determinou-se a intimação da Fazenda Municipal para manifestar-se sobre a petição de ID. 38804736 e documentos com ele juntados, no prazo de 30 dias. O prazo para manifestação do ente municipal findou em 30/07/2020, sem a apresentação de impugnação. Em caso de não apresentação de impugnação pela Fazenda Pública, o § 3º do artigo 535 do CPC, prescreve: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da INTIME-SE mais uma vez a parte exequente, via advogado, para, no prazo de 10 (cinco) dias, apresentar planilhas de cálculo atualizadas, sob pena de extinção do feito, para que seja oficiado o ente para pagamentos dos valores no prazo legal. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Jaguarari/BA, 28 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO