Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEmbargos à Execução
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/06/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA
CPF
Autor
SYLVIA ANDRADE ETTINGER
CPF
Autor
ANDREA FREIRE TYNAN
CPF
Reu
ISABEL COELHO DA COSTA
CPF
Reu
ITAU UNIBANCO S.A.
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA
OAB/BA 23133·CPF·Representa: Autor
ISABEL COELHO DA COSTA
OAB/BA 23462·CPF·Representa: Autor
ANDREA FREIRE TYNAN
OAB/BA 10699·CPF·Representa: Autor
ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA
OAB/BA 23133·CPF·Representa: Réu
ISABEL COELHO DA COSTA
OAB/BA 23462·CPF
Movimentações
Definitivo
17/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:00
·
Representa: Réu
ISABEL COELHO DA COSTA
OAB/BA 23462·CPF·Representa: Réu
ANDREA FREIRE TYNAN
OAB/BA 10699·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Publicação
18/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: SYLVIA ANDRADE ETTINGER
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0316759-89.2016.8.05.0001 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc. SYLVIA ANDRADE ETTINGER opusera os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de ITAU UNIBANCO S.A., devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Sucede que a Ação de Execução, objeto destes Embargos, foi extinta sem resolução do mérito, conforme se verifica nos autos principais nº 0523969-13.2016.8.05.0001, Decisão esta já transitada em julgado. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Verifica-se que a Ação Executiva, contra a qual se insurgiu a Embargante, foi extinta sem resolução do mérito. Assim, não mais subsiste interesse processual na manutenção dos presentes Embargos, porquanto a perda superveniente do objeto é evidente. A extinção da Execução principal repercute diretamente nestes Embargos, retirando-lhes a utilidade, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR240925
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: SYLVIA ANDRADE ETTINGER
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0316759-89.2016.8.05.0001 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc. SYLVIA ANDRADE ETTINGER opusera os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de ITAU UNIBANCO S.A., devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Sucede que a Ação de Execução, objeto destes Embargos, foi extinta sem resolução do mérito, conforme se verifica nos autos principais nº 0523969-13.2016.8.05.0001, Decisão esta já transitada em julgado. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Verifica-se que a Ação Executiva, contra a qual se insurgiu a Embargante, foi extinta sem resolução do mérito. Assim, não mais subsiste interesse processual na manutenção dos presentes Embargos, porquanto a perda superveniente do objeto é evidente. A extinção da Execução principal repercute diretamente nestes Embargos, retirando-lhes a utilidade, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR240925
30/09/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
29/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 00:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
27/06/2025, 00:00
Incompetência
25/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:00
Publicação
21/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Sylvia Andrade Ettinger Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133)
Embargado: Itau Unibanco S.a. Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0316759-89.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente
EMBARGANTE: SYLVIA ANDRADE ETTINGER Requerido(a)
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0316759-89.2016.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2025, às 14h. A audiência será realizada presencialmente na 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa, 1º andar, na sala 134. O rol de testemunhas deve ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Os advogados providenciarão a apresentação das partes e das testemunhas, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Caso haja testemunhas indicadas pela Defensoria Pública, o Cartório deverá providenciar a expedição de carta para sua intimação, assim como da parte representada processualmente por aquela Defensoria Pública. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 06 de dezembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0316759-89.2016.8.05.0001.
Embargante: Sylvia Andrade Ettinger Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133)
Embargado: Itau Unibanco S.a. Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0316759-89.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa:
EMBARGANTE: SYLVIA ANDRADE ETTINGER Parte Passiva:
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 02/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 17 de maio de 2024. Maria Gabriela da Silva Barbosa Servidora - Cad. 970.743-3 Decreto Judiciário nº 225, de 06 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0316759-89.2016.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana