Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Herlon Magno Da Silva
Exequente: Município De Feira De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0300805-91.2015.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação. O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição."
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0300805-91.2015.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução. Dê-se vista dos autos ao Exequente. Feira de Santana (BA), 3 de dezembro de 2024. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito