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INTERESSADO: ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA42401)
INTERESSADO: VIP Gestão e Logística Ltda VIP Leilões e outros (2) Advogado(s): MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS (OAB:MA16884), MARCELLO VINICIUS SANTOS BANDEIRA JUNIOR (OAB:BA38889), MARCELO FAVATTO EUZEBIO (OAB:RJ176622) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501849-87.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Vistos etc. O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito.
03/12/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501849-87.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Vistos etc. O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito.
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03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
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22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 00:00
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Intimação
INTERESSADO: ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA
INTERESSADO: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA VIP LEILÕES, TRANSGUARD NORDESTE REMOÇÃO REBOQUE E ACAUTELAMENTO DE VEÍCULOS LTDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a Contestação de ID.482561541, fica intimada a parte autora a apresentar RÉPLICA no prazo de 15( quinze) dias. ILHEUS, 4 de abril de 2025 Mariana Sousa de Santana Slaibi Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0501849-87.2018.8.05.0103
19/08/2025, 00:00
Petição (Replica)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Alessandro Santos Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Alessandro Santos Teixeira Advogado: Alessandro Santos Teixeira (OAB:BA42401)
Interessado: Vip Gestão E Logística Ltda Vip Leilões Advogado: Maria Beatriz Rodrigues Dias (OAB:MA16884)
Interessado: Transguard Nordeste Remoção Reboque E Acautelamento De Veículos Ltda Advogado: Marcello Vinicius Santos Bandeira Junior (OAB:BA38889)
Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501849-87.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTERESSADO: ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA42401)
INTERESSADO: VIP Gestão e Logística Ltda VIP Leilões e outros (2) Advogado(s): MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS (OAB:MA16884), MARCELLO VINICIUS SANTOS BANDEIRA JUNIOR (OAB:BA38889) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501849-87.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Alessandro Santos Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Alessandro Santos Teixeira Advogado: Alessandro Santos Teixeira (OAB:BA42401)
Interessado: Vip Gestão E Logística Ltda Vip Leilões Advogado: Maria Beatriz Rodrigues Dias (OAB:MA16884)
Interessado: Transguard Nordeste Remoção Reboque E Acautelamento De Veículos Ltda Advogado: Marcello Vinicius Santos Bandeira Junior (OAB:BA38889)
Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501849-87.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTERESSADO: ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA42401)
INTERESSADO: VIP Gestão e Logística Ltda VIP Leilões e outros (2) Advogado(s): MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS (OAB:MA16884), MARCELLO VINICIUS SANTOS BANDEIRA JUNIOR (OAB:BA38889) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501849-87.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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Interessado: Alessandro Santos Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Alessandro Santos Teixeira Advogado: Alessandro Santos Teixeira (OAB:BA42401)
Interessado: Vip Gestão E Logística Ltda Vip Leilões Advogado: Maria Beatriz Rodrigues Dias (OAB:MA16884)
Interessado: Transguard Nordeste Remoção Reboque E Acautelamento De Veículos Ltda Advogado: Marcello Vinicius Santos Bandeira Junior (OAB:BA38889)
Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501849-87.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTERESSADO: ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA42401)
INTERESSADO: VIP Gestão e Logística Ltda VIP Leilões e outros (2) Advogado(s): MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS (OAB:MA16884), MARCELLO VINICIUS SANTOS BANDEIRA JUNIOR (OAB:BA38889) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501849-87.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Interessado: Alessandro Santos Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Alessandro Santos Teixeira Advogado: Alessandro Santos Teixeira (OAB:BA42401)
Interessado: Vip Gestão E Logística Ltda Vip Leilões Advogado: Maria Beatriz Rodrigues Dias (OAB:MA16884)
Interessado: Transguard Nordeste Remoção Reboque E Acautelamento De Veículos Ltda Advogado: Marcello Vinicius Santos Bandeira Junior (OAB:BA38889)
Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501849-87.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTERESSADO: ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA42401)
INTERESSADO: VIP Gestão e Logística Ltda VIP Leilões e outros (2) Advogado(s): MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS (OAB:MA16884), MARCELLO VINICIUS SANTOS BANDEIRA JUNIOR (OAB:BA38889) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 0501849-87.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito