Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HELENA CLAUDIA SANTOS DOS ANJOS Advogado(s): MARIA DA PURIFICACAO GOMES TEIXEIRA (OAB:BA40280), LAURINDO PEDRO GOMES (OAB:BA11310)
REQUERIDO: EMIDIO BISPO LAGO DOS ANJOS Advogado(s): D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: INVENTÁRIO n. 8000222-46.2018.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Vistos, etc. Da análise detida do feito, verifica-se que intimada para complementar as informações faltantes das primeiras declarações, consoante determinado no despacho de ID 441322389, a inventariante quedou-se inerte, vide certidão de ID 477716542. Após, determinada a intimação da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer a providência processual que entender adequada ao estado do processo (ID 498069267), a inventariante limitou-se a requerer a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que informe a movimentação da conta poupança ouro de nº. 9479-X em nome do de cujus, sem proceder ao cumprimento do despacho de ID 441322389. Desse modo, considerando o grande lapso temporal de tramitação do presente feito sem o cumprimento das determinações judiciais, com espeque no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, que prima pela colaboração de todos os sujeitos processuais para obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, determino, a intimação da inventariante para, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias proceder à complementação das primeiras declarações, consoante já determinado no ID 441322389, sob pena de arquivamento do feito. Após, cumprida a diligência acima, oficie-se o banco do Brasil conforme requerido ao ID 419281835. Publique-se. Intime-se. Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito