Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO
EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
27/03/2026, 00:00
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SENTENÇA
EXEQUENTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO
EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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EXEQUENTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO
EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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SENTENÇA
EXEQUENTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO Representante(s): LARISSA LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA32624), ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA38425)
EXECUTADO: Prefeito Municipal de João Dourado e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000207-05.2017.8.05.0145 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, informar os dados bancários necessários do autor e seu advogado para a confecção do precatório. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
27/03/2026, 00:00
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
27/03/2026, 00:00
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de id. 533876165, em sua integralidade. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
27/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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EXEQUENTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO Representante(s): LARISSA LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA32624), ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA38425)
EXECUTADO: Prefeito Municipal de João Dourado e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000207-05.2017.8.05.0145 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, informar os dados bancários necessários do autor e seu advogado para a confecção do precatório. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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EXEQUENTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO
EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Recebo o pedido de prosseguimento da execução de sentença, protocolado pelo Exequente (Id. 528657163), que veio acompanhado da planilha de cálculos atualizada. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8009485-96.2025.8.05.0000, conforme comunicado no Ofício de Id. 528191606. Considerando que a obrigação de fazer já deve ter sido cumprida (implantação do benefício/restabelecimento da estabilidade), e que o pedido atual visa a execução da obrigação de pagar quantia certa (R$ 395.143,43), INTIME-SE o MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO, na pessoa de seu representante judicial. O Executado deverá, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manifestando-se sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, atentando-se aos limites temporais da condenação em Mandado de Segurança (Súmula 271/STF). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, e considerando que o valor da execução (R$ 395.143,43) ultrapassa o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se o competente Precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme requerido pelo Impetrante. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
29/01/2026, 00:00
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Recebo o pedido de prosseguimento da execução de sentença, protocolado pelo Exequente (Id. 528657163), que veio acompanhado da planilha de cálculos atualizada. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8009485-96.2025.8.05.0000, conforme comunicado no Ofício de Id. 528191606. Considerando que a obrigação de fazer já deve ter sido cumprida (implantação do benefício/restabelecimento da estabilidade), e que o pedido atual visa a execução da obrigação de pagar quantia certa (R$ 395.143,43), INTIME-SE o MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO, na pessoa de seu representante judicial. O Executado deverá, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manifestando-se sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, atentando-se aos limites temporais da condenação em Mandado de Segurança (Súmula 271/STF). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, e considerando que o valor da execução (R$ 395.143,43) ultrapassa o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se o competente Precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme requerido pelo Impetrante. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
29/01/2026, 00:00
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EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Citação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... Recebo o pedido de prosseguimento da execução de sentença, protocolado pelo Exequente (Id. 528657163), que veio acompanhado da planilha de cálculos atualizada. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8009485-96.2025.8.05.0000, conforme comunicado no Ofício de Id. 528191606. Considerando que a obrigação de fazer já deve ter sido cumprida (implantação do benefício/restabelecimento da estabilidade), e que o pedido atual visa a execução da obrigação de pagar quantia certa (R$ 395.143,43), INTIME-SE o MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO, na pessoa de seu representante judicial. O Executado deverá, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manifestando-se sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, atentando-se aos limites temporais da condenação em Mandado de Segurança (Súmula 271/STF). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, e considerando que o valor da execução (R$ 395.143,43) ultrapassa o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se o competente Precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme requerido pelo Impetrante. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
29/01/2026, 00:00
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Vistos, etc... Recebo o pedido de prosseguimento da execução de sentença, protocolado pelo Exequente (Id. 528657163), que veio acompanhado da planilha de cálculos atualizada. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8009485-96.2025.8.05.0000, conforme comunicado no Ofício de Id. 528191606. Considerando que a obrigação de fazer já deve ter sido cumprida (implantação do benefício/restabelecimento da estabilidade), e que o pedido atual visa a execução da obrigação de pagar quantia certa (R$ 395.143,43), INTIME-SE o MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO, na pessoa de seu representante judicial. O Executado deverá, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manifestando-se sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, atentando-se aos limites temporais da condenação em Mandado de Segurança (Súmula 271/STF). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, e considerando que o valor da execução (R$ 395.143,43) ultrapassa o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se o competente Precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme requerido pelo Impetrante. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
29/01/2026, 00:00
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Vistos, etc... Recebo o pedido de prosseguimento da execução de sentença, protocolado pelo Exequente (Id. 528657163), que veio acompanhado da planilha de cálculos atualizada. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8009485-96.2025.8.05.0000, conforme comunicado no Ofício de Id. 528191606. Considerando que a obrigação de fazer já deve ter sido cumprida (implantação do benefício/restabelecimento da estabilidade), e que o pedido atual visa a execução da obrigação de pagar quantia certa (R$ 395.143,43), INTIME-SE o MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO, na pessoa de seu representante judicial. O Executado deverá, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manifestando-se sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, atentando-se aos limites temporais da condenação em Mandado de Segurança (Súmula 271/STF). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, e considerando que o valor da execução (R$ 395.143,43) ultrapassa o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se o competente Precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme requerido pelo Impetrante. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
29/01/2026, 00:00
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Vistos, etc... Recebo o pedido de prosseguimento da execução de sentença, protocolado pelo Exequente (Id. 528657163), que veio acompanhado da planilha de cálculos atualizada. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8009485-96.2025.8.05.0000, conforme comunicado no Ofício de Id. 528191606. Considerando que a obrigação de fazer já deve ter sido cumprida (implantação do benefício/restabelecimento da estabilidade), e que o pedido atual visa a execução da obrigação de pagar quantia certa (R$ 395.143,43), INTIME-SE o MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO, na pessoa de seu representante judicial. O Executado deverá, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manifestando-se sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, atentando-se aos limites temporais da condenação em Mandado de Segurança (Súmula 271/STF). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, e considerando que o valor da execução (R$ 395.143,43) ultrapassa o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se o competente Precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme requerido pelo Impetrante. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 00:00
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Pedido de Instauração de IAC)
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 00:00
Mero expediente
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Impetrante: Jailton De Castro Ribeiro Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624)
Impetrado: Prefeito Municipal De João Dourado
Impetrado: Prefeito
Impetrado: Municipio De Joao Dourado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000207-05.2017.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
IMPETRANTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO Advogado(s): LARISSA LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA32624), ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA38425)
IMPETRADO: Prefeito Municipal de João Dourado e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000207-05.2017.8.05.0145 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: João Dourado Vistos etc...
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO-BA em face da execução promovida por JAILTON DE CASTRO RIBEIRO, nos autos do Mandado de Segurança que reconheceu o direito do impetrante à estabilidade financeira. O Município impugnante alega, em síntese inexigibilidade parcial da obrigação quanto ao período anterior à impetração (março/2017); Inexigibilidade da obrigação por ausência de norma regulamentadora, sustentando que o art. 46, XXVIII da Lei Orgânica Municipal seria norma de eficácia limitada; Inexigibilidade por "coisa julgada inconstitucional", com base no julgamento da ADI 5441 pelo STF; Inconstitucionalidade no cômputo de períodos de exercício de cargos políticos e mandatos eletivos; Excesso de execução no valor de R$ 110.923,31. Em manifestação, o exequente reconheceu parcialmente a procedência quanto aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 (anteriores à impetração), mas refutou as demais alegações, sustentando que as questões de mérito já foram definitivamente decididas na fase de conhecimento, com trânsito em julgado, inclusive após confirmação em grau recursal. É o relatório. Decido. 1. Da coisa julgada e limites da cognição na fase de cumprimento De início, é fundamental estabelecer que na fase de cumprimento de sentença a cognição é limitada às matérias do art. 535 do CPC, não sendo possível rediscutir questões já decididas no processo de conhecimento e acobertadas pela coisa julgada. No caso, a sentença do mandado de segurança, confirmada em grau recursal, reconheceu expressamente: a) A constitucionalidade do art. 46, XXVIII da Lei Orgânica Municipal; b) A possibilidade de cômputo de períodos de exercício de mandato eletivo e cargo de secretário municipal; c) A autoaplicabilidade da norma, independentemente de regulamentação. Essas questões estão acobertadas pela coisa julgada, não podendo ser rediscutidas nesta fase processual. 2. Do excesso de execução O próprio exequente reconheceu o excesso quanto aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, anteriores à impetração. Com efeito, a sentença determinou expressamente o pagamento "desde a impetração do mandado de segurança", ocorrida em março/2017. Quanto aos demais argumentos sobre excesso, o Município não demonstrou especificamente onde estaria o erro de cálculo, limitando-se a questões já decididas na fase de conhecimento. O valor base utilizado pelo exequente (R$ 3.862,82) corresponde à remuneração do cargo de maior hierarquia exercido por mais de dois anos, conforme fichas financeiras juntadas, estando em conformidade com o art. 46, XXVIII da LOM. 3. Da forma de pagamento Considerando que o valor executado supera o limite para RPV estabelecido pela Lei Municipal nº 422/2011 (correspondente ao teto do RGPS - atual R$ 7.786,01), o pagamento deverá ser realizado via precatório, salvo se houver renúncia expressa ao excedente pelo exequente. Ante o exposto: 1. ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apenas para excluir da execução os valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, anteriores à impetração; 2. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para o período a partir de março/2017, totalizando R$ 301.009,74 (trezentos e um mil, nove reais e setenta e quatro centavos); 3. Determino que o pagamento seja realizado via precatório, facultado ao exequente renunciar ao excedente para recebimento por RPV. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Impetrante: Jailton De Castro Ribeiro Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624)
Impetrado: Prefeito Municipal De João Dourado
Impetrado: Prefeito
Impetrado: Municipio De Joao Dourado Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000207-05.2017.8.05.0145 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: João Dourado
Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação à impugnação id 463777251. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
20/12/2024, 00:00
improcedência
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Impetrante: Jailton De Castro Ribeiro Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624)
Impetrado: Prefeito Municipal De João Dourado
Impetrado: Prefeito
Impetrado: Municipio De Joao Dourado Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000207-05.2017.8.05.0145 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: João Dourado
Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação à impugnação id 463777251. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Impetrante: Jailton De Castro Ribeiro Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624)
Impetrado: Prefeito Municipal De João Dourado
Impetrado: Prefeito
Impetrado: Municipio De Joao Dourado Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000207-05.2017.8.05.0145 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: João Dourado
Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação à impugnação id 463777251. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Impetrante: Jailton De Castro Ribeiro Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624)
Impetrado: Prefeito Municipal De João Dourado
Impetrado: Prefeito
Impetrado: Municipio De Joao Dourado Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000207-05.2017.8.05.0145 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: JAILTON DE CASTRO RIBEIRO
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO, PREFEITO, MUNICIPIO DE JOAO DOURADO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000207-05.2017.8.05.0145 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: João Dourado
Vistos, etc... Intime-se a Fazenda Pública Municipal na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme preconiza o art. 535 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem aos autos conclusos. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular