Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ITAGUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido: THIAGO LARANJEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que torno sem efeito o ato ordinatório de ID 533776495, uma vez que, no ID 462902114, foram recolhidas as custas para 2 atos de pesquisa, sendo somente 1 utilizado até a presente data. Certifico ainda que as custas recolhidas no ID 412433575, referente ao envio eletrônico de citações, não são mais utilizadas, conforme tabela de custas vigente do TJBA, de modo que as intimações por telefone, via whatsapp, conforme requerido no ID 517614547, somente poderão ser realizadas por oficial de justiça. Certifico ainda que os valores transferidos para o BRBJUS nos ID's 517455877, 517455878 e 517455879 constavam da lista da corregedoria para transferência, assim, demais valores somente serão transferidos com a determinação da magistrada. Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, no que concerne, do Ato de "intimação" por oficial de justiça, nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 20 de fevereiro de 2026. Beatriz Mendonça Cunha Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA Processo nº 8003383-55.2022.8.05.0229 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]